Relator da reforma tributária acena com novo prazo para entrega de relatório e Governo pressiona por
Publicado em 10/10/2023
O senador Eduardo Braga (MDB/AM), relator da reforma tributária, acenou com a prorrogação do prazo para a entrega do relatório final da PEC 45/2019. Matéria publicada na segunda-feira (9) pelo jornal Valor informa que o documento pode ser liberado até 24 de outubro. O prazo anterior, que já foi adiado uma vez, era dia 20.
O líder do governo no Senado, senador Randolfe Rodrigues (sem partido/AP), disse acreditar que o relatório chegará a CCJ até o final de outubro.
Segundo a imprensa, Braga não quer confirmar uma data ainda porque avalia, com o presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD/MG) e com o presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Casa David Alcolumbre (União/AP), o melhor momento para liberar o projeto para votação.
Eduardo Braga tem se dedicado à redação do relatório final da reforma tributária, tanto que permaneceu em Brasília no final de semana focado do projeto.
Ainda segundo o Valor, o Governo Federal tem pressionado o Senado para que a votação da PEC 45/2019 ocorra antes do recesso parlamentar. Após a leitura do relatório, o projeto será apreciado pela CCJ e só depois vai a plenário. Com dois feriados em novembro, são grandes as chances dos senadores só apreciarem a proposta no final daquele mês.
Nos últimos dias, o secretário-extraordinário da reforma tributária no Ministério da Fazenda, Bernard Appy, passou a dialogar mais com os senadores sobre o projeto.
Audiência pública
O Comsefaz participou, no final de setembro, de uma audiência pública no Senado Federal sobre a reforma tributária. Na ocasião, o vice-presidente do Comitê e secretário de Fazenda de Rondônia Luís Fernando Pereira da Silva listou várias preocupações dos estados em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados. O senador Eduardo Braga presidiu a mesa. Entre os pontos polêmicos da PEC 45/2019 destacados por Luís Fernando da Silva estão a divisão do bolo do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), o peso do Conselho Federativo e a calibragem da alíquota de referência, entre outros.
Fonte: COMSEFAZ
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