Alíquotas ad rem de combustíveis serão atualizadas a partir de fevereiro de 2024
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Alíquotas ad rem de combustíveis serão atualizadas a partir de fevereiro de 2024


Publicado em 26/10/2023


Os secretários de Fazenda dos 26 Estados e Distrito Federal aprovaram, na 381º Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em 20 de outubro, a atualização dos valores das alíquotas ad rem para a gasolina, o diesel e o GLP. 

A medida está em consonância com o novo marco de tributação de combustíveis aprovado pelo Congresso Nacional na LC 201, de 2023, que afastou algumas inconstitucionalidades das LC 192/2022 e LC 194/2022.


Os convênios foram publicados na edição de 26 de outubro de 2023 do Diário Oficial da União.


As atualizações consideraram o período que se estende desde que a base de incidência dos combustíveis foi tornada fixa em novembro de 2021, quando os estados consolidaram o valor do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final de Pagamentos a Fornecedores (PMPF) como forma de mitigar a instabilidade do impacto da então política de preços praticada pela Petrobras, que flutuava recorrentemente o valor dos combustíveis ao consumidor em vista da volatilidade internacional dessas commodities.


A partir de 1° de fevereiro, os 26 Estados e Distrito Federal aplicarão a alíquota de R$ 1,3721 para a gasolina; de R$ 1,4139 para do GLP; e de R$ 1,0635 para o diesel.


Os novos valores dos combustíveis foram atualizados pelo IPCA considerando o princípio constitucional de anterioridade nonagesimal do ICMS-Combustíveis (art. 150, III, b), que estabelece a vigência, a partir de fevereiro de 2024, que também é prazo limítrofe de alcance do IPCA.


As atualizações vigorarão até o final do exercício financeiro seguinte (2024), independente das majorações porventura existentes no período.


Fonte: COMSEFAZ

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