Acordo entre União e Estados sobre ICMS de combustíveis contou com colaboração da AGU
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Acordo entre União e Estados sobre ICMS de combustíveis contou com colaboração da AGU

A negociação foi homologada na quarta-feira (14/12) pela unanimidade do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)


Publicado em 16/12/2022 09h18


Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério de Minas e Energia (MME) e o Ministério da Economia (ME) celebraram acordo com os estados e o Distrito Federal para o encerramento das divergências envolvendo a cobrança do ICMS sobre combustíveis e energia elétrica. A negociação foi homologada na quarta-feira (14/12) pela unanimidade do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual extraordinária.


Após intensos trabalhos de conciliação nos últimos cinco meses, os entes federados chegaram a um consenso para o reconhecimento da essencialidade do óleo diesel, GLP e gás natural, o que na prática limita a cobrança do ICMS ao patamar de 17%, auxiliando na redução do preço dos combustíveis. Com exceção da gasolina, o acordo estabelece que os Estados deverão aplicar a monofasia e a uniformidade das alíquotas do ICMS sobre combustíveis até o fim deste ano. O termo foi firmado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 984/2022.


Conforme os termos do acordo, a União se compromete a encaminhar ao Congresso Nacional propostas de aperfeiçoamento das leis complementares 192/2022 e 194/2022. Além disso, para evitar prejuízos aos contribuintes, os estados e o DF renunciam expressamente à possibilidade de cobrarem as diferenças não pagas pelos contribuintes; assim como não deverá haver questionamentos sobre eventuais valores cobrados a maior pelos entes até o dia 31 de dezembro de 2022.


A solução consensual foi negociada pelos representantes dos governos estaduais e distrital, pelos membros da AGU e por técnicos do Ministério da Economia - Secretaria de Tesouro Nacional e Secretaria de Orçamento Federal e do Ministério do Meio Ambiente. Da AGU, participaram da composição do acordo integrantes da Secretaria-Geral de Contencioso, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Consultoria Jurídica do MME.


“Tal acordo visa a por fim, ao menos em parte, ao imbróglio em torno das citadas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022, razão pela qual proponho sua homologação por esta Corte e encaminhamento aos Presidentes da Câmara e do Senado Federal para os trâmites devidos acerca do aperfeiçoamento legislativo"”, escreveu o relator do caso no STF, ministro Gilmar Mendes, ao votar pela homologação do acordo. Como envolve o mesmo tema, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.191 também faz parte do acordo.


A conciliação começa a surtir os efeitos a partir de hoje. O STF continuará acompanhando a execução das medidas acordadas por meio das ações. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, independentemente das alterações legislativas, as medidas administrativas acordadas já podem ser encaminhadas aos órgãos competentes para as devidas providências.


Outra definição do termo foi a criação de grupos de trabalho para definir nova base de cálculo incidente sobre os serviços de transmissão, distribuição e encargos de energia elétrica.


Fonte: Advocacia-Geral da União




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