Ação extraordinária vai reduzir o estoque de recursos de pensão por morte e BPC ao idoso
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Ação extraordinária vai reduzir o estoque de recursos de pensão por morte e BPC ao idoso

Conselheiros farão análise especializada desses recursos com prioridade


Publicado em 22/07/2023 11h22 Atualizado em 22/07/2023 11h23


O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) fará Ação Extraordinária para Redução de Fila de Espera de recursos. A mobilização nacional promete diminuir o estoque de recursos que envolvam benefícios de pensão por morte e Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso. Os conselheiros farão análise desses recursos com prioridade. Em agosto e setembro serão analisados os requerimentos recursais de pensão por morte e em outubro e novembro, os de BPC ao idoso.


Cada conselheiro das Unidades Julgadoras deverá pautar, nos meses correspondentes a cada ação extraordinária, o mínimo de 93 processos de pensão por morte e 68 processos de BPC ao idoso. Até dezembro, as Unidades Julgadoras deverão pautar todos os recursos de pensão e BPC ao idoso distribuídos para suas unidades.


Atualmente, o estoque de recursos pendentes no CRPS é de aproximadamente 1 milhão de processos, dos quais cerca de 860.000 estão aguardando julgamento no CRPS e 140.000 aguardam análise da Perícia Médica Federal. Entre os processos pendentes de análise, aproximadamente 37.800 são de pensão por morte previdenciária e 28.600 de BPC ao idoso.


CRPS

É órgão colegiado que exerce controle jurisdicional das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social nos processos de interesse dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social e das empresas e naqueles relacionados aos benefícios assistenciais de prestação continuada. O CRPS desempenha função essencial perante a sociedade, em defesa do interesse público, visando à concessão de benefícios àqueles beneficiários recorrentes que detenham o direito postulado. O conselho é formado por órgãos julgadores de composição tripartite (governo, trabalhadores e empresas). São 29 Juntas de Recursos, situadas nos estados, para julgar os Recursos Ordinários interpostos contra as decisões do INSS, e quatro Câmaras de Julgamento, sediadas em Brasília (DF), para julgar os Recursos Especiais interpostos contra as decisões proferidas pelas Juntas de Recursos.


Fonte: Ministério da Previdência Social e Instituto Nacional do Seguro Social

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