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ICMS/SP - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Alteração da Portaria CAT nº 147 de 2009

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 18 de jul. de 2023
  • 1 min de leitura

Portaria SRE nº 44, de 13.07.2023 - DOE SP de 14.07.2023


Altera a Portaria CAT 147/2009, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.


O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:



Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 147/2009, de 27 de julho de 2009:


I - o item 17 à tabela do Anexo I:

"

Item

Registro

Descrição

17

1601

Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos

"(NR);

II - o código SP010314 à Tabela 5.1.1 do Anexo VI:


Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos

"

Código

Descrição

Início

Fim

SP010314

​Estorno de imposto creditado - Cláusula décima sétima - Convênio ICMS nº 199/2022

05/2023

" (NR).


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e, relativamente ao disposto no inciso I do artigo 1º, produz efeitos desde a escrituração fiscal digital correspondente ao mês de referência 01/2023.


Fonte: Editorial Sped Automation

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