ICMS/SP - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Alteração da Portaria CAT nº 147 de 2009
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- 18 de jul. de 2023
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Portaria SRE nº 44, de 13.07.2023 - DOE SP de 14.07.2023
Altera a Portaria CAT 147/2009, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 147/2009, de 27 de julho de 2009:
I - o item 17 à tabela do Anexo I:
"
Item | Registro | Descrição |
17 | 1601 | Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos |
"(NR);
II - o código SP010314 à Tabela 5.1.1 do Anexo VI:
Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos
"
Código | Descrição
| Início | Fim
|
SP010314 | Estorno de imposto creditado - Cláusula décima sétima - Convênio ICMS nº 199/2022 | 05/2023 | |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e, relativamente ao disposto no inciso I do artigo 1º, produz efeitos desde a escrituração fiscal digital correspondente ao mês de referência 01/2023.
Fonte: Editorial Sped Automation
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