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Reclamatória Trabalhista passa a ser informada na DCTFWeb a partir de outubro de 2023

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 28 de set. de 2023
  • 1 min de leitura

A partir de outubro, a DCTFWeb substituirá integralmente a GFIP para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros).

Publicado em 27/09/2023 15h50


Conforme disposto no inciso V do artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, as contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas em DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista.


Assim, em relação às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, a GFIP não deve mais ser utilizada para declarar débitos de reclamatória trabalhista, tampouco a GPS deve ser utilizada para pagamento dos valores devidos.


Com efeito, nessa hipótese, a DCTFWeb e o DARF numerado deverão ser utilizados para fins de informação e pagamento dos valores devidos, respectivamente.


Dessa forma, com mais essa implantação, a partir de outubro de 2023, a DCTFWeb passa a substituir integralmente a GFIP para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros).


Importante observar que ainda deverão ser utilizadas GFIP e GPS para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até a data de 30 de setembro de 2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1º de outubro de 2023.


Em caso de dúvidas, basta consultar o Manual da DCTFWeb, que já foi devidamente atualizado para discorrer sobre a reclamatória trabalhista.


Acesse aqui e confira o Manual.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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