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Receita Federal notifica contribuintes omissos das obrigações acessórias

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 15 de mai. de 2024
  • 3 min de leitura

Foram identificados cerca de 4 milhões de contribuintes com pendências e objetivo é a autorregularização. 

 

Publicado em 13/05/2024 14h06 

 

Desde o dia 19 de março, estão sendo intimados os contribuintes omissos em relação às seguintes declarações e escriturações: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições). 

 

Foram identificados aproximadamente 4 milhões de contribuintes com pendências de obrigações acessórias, dos quais mais de 1,5 milhão já foram notificados. 

 

As intimações estão sendo envidas para a Caixa Postal dos contribuintes, que terão o prazo de 30 dias para regularizar sua situação fiscal. Além do rol das obrigações acessórias faltantes, as mensagens possuem os endereços das páginas com as orientações específicas para cada caso. 

 

O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de 5 a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado. Caso tenha interesse, o contribuinte pode acompanhar o processo de saneamento das omissões pelo relatório da situação fiscal, efetuando, por exemplo, uma nova verificação a cada hora. 

 

Confira como consultar as mensagens recebidas 

 

A melhor maneira de consultar um Termo de Intimação ou outro aviso eletrônico enviado pela Receita é por meio da Caixa Postal do e-CAC.  

 

A Caixa Postal do Portal e-CAC é a forma centralizada, segura e sigilosa para o contribuinte receber e gerenciar as comunicações da Receita Federal. Esse é o melhor modo de se proteger contra fraudes. 

 

Para os optantes do Simples Nacional, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI), as mensagens disponibilizadas no Caixa Postal do e-CAC também podem ser consultadas no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional), acessado por meio do Portal do Simples Nacional. 

 

Atenção! Não é necessário comparecer às Unidades da Receita Federal para regularizar as pendências! 

 

Saiba como verificar pendências 

 

Clique aqui para acessar a opção “Consulta Pendências – situação Fiscal” > “Diagnóstico Fiscal” do Portal e-CAC. 

 

Saiba as consequências da não regularização 

 

É importante lembrar que, conforme previsto no art. 81 da Lei nº 9.430/1996 e no art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, a omissão por 90 (noventa) dias seguidos de qualquer obrigação acessória, a contar da data estabelecida pela legislação para sua apresentação, poderá acarretar a inaptidão da inscrição no CNPJ do sujeito passivo. Esse bloqueio impede a emissão de notas fiscais bem como a obtenção de financiamentos e empréstimos. 

 

Além disso, a pessoa jurídica omissa está sujeita à aplicação de multas, conforme estabelecido na legislação (clique aqui para conferir as fundamentações legais), e ao arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real. 

  Confira mais informações sobre o controle de obrigações acessórias 

 

 

 

Gráficos 

 

 

UF 

Contribuintes 

Omissos 

Contribuintes 

Intimados 

Percentual 

de Intimados 

AC 

13.877 

5.784 

41,68% 

AL 

40.468 

14.110 

34,87% 

AM 

67.799 

29.620 

43,69% 

AP 

17.258 

7.997 

46,34% 

BA 

246.282 

96.784 

39,30% 

CE 

142.451 

73.242 

51,42% 

DF 

91.687 

67.326 

73,43% 

ES 

74.552 

25.807 

34,62% 

GO 

147.033 

93.730 

63,75% 

MA 

101.137 

53.222 

52,62% 

MG 

372.353 

144.882 

38,91% 

MS 

59.723 

30.705 

51,41% 

MT 

87.350 

47.486 

54,36% 

PA 

109.151 

57.654 

52,82% 

PB 

52.715 

25.207 

47,82% 

PE 

116.947 

57.244 

48,95% 

PI 

53.362 

28.127 

52,71% 

PR 

273.014 

83.443 

30,56% 

RJ 

336.123 

109.883 

32,69% 

RN 

52.120 

23.718 

45,51% 

RO 

27.455 

14.292 

52,06% 

RR 

10.671 

4.518 

42,34% 

RS 

199.140 

40.321 

20,25% 

SC 

145.316 

36.611 

25,19% 

SE 

28.566 

9.503 

33,27% 

SP 

1.117.436 

391.098 

35,00% 

TO 

31.169 

17.693 

56,76% 

TOTAL 

4.015.155 

1.590.007 

39,60%  

 

Fonte: Receita Federal do Brasil 

 

 


 

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