top of page
  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
  • YouTube
O SPED Automation® nasceu com a missão de acelerar a transformação digital em Tax por meio

Fim do SAT em São Paulo: comércio deve migrar para NFC-e com certificado digital antes de 2026

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • há 13 horas
  • 3 min de leitura

Desde 1º de novembro de 2024, novos equipamentos SAT não podem mais ser ativados. A exceção são as filiais com o mesmo CNPJ-base de estabelecimentos já usuários do sistema. O prazo final para o uso do SAT se encerra em 1º de janeiro de 2026. A partir desta data, o único documento fiscal eletrônico permitido nas operações comerciais com consumidor final será a NFC-e, modelo 65.


Por meio da Portaria SRE nº 79/2024, foi determinada a descontinuação definitiva e completa do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e) no estado.


A medida exige atenção dos varejistas paulistas, que devem adaptar seus sistemas à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) até o prazo final estabelecido.


SAT foi criado em 2015 para substituir o ECF


O SAT foi criado em 2015 como uma evolução ao antigo ECF (Emissor de Cupom Fiscal). Ele introduziu um modelo mais seguro, baseado em um equipamento físico responsável por gerar, autenticar e transmitir os cupons fiscais eletrônicos à SEFAZ-SP, mesmo sem conexão contínua com a internet.


No entanto, a evolução tecnológica e a busca por modelos mais flexíveis e alinhados com o futuro do sistema tributário nacional impulsionaram a substituição definitiva pelo novo modelo eletrônico.


A NFC-e permite emissão por diversos dispositivos, incluindo computadores, tablets e smartphones, e está preparada para ambientes de alta escalabilidade e integração com plataformas em nuvem.


Além disso, o novo modelo viabiliza a simplificação de obrigações acessórias, integra melhor os dados com as administrações tributárias e antecipa a adaptação do comércio ao futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto na reforma tributária.


A autenticação das transações na NFC-e exige o uso de certificado digital no padrão ICP-Brasil


Esse certificado pode ser do tipo A1, armazenado em arquivo digital, ou do tipo A3, que pode estar em token criptográfico, cartão inteligente ou em ambiente de nuvem. A assinatura digital assegura a identidade do emissor e garante a integridade dos dados do documento fiscal. A transmissão ocorre por meio de web services, protegidos por criptografia e certificados SSL/TLS, o que oferece segurança na comunicação com os servidores da SEFAZ.


Como será garantido o sigilo das transações?


O sigilo das transações comerciais está protegido por uma série de camadas técnicas. A assinatura digital evita qualquer alteração posterior no conteúdo do documento. A transmissão cifrada impede a interceptação dos dados por terceiros. A SEFAZ-SP valida a autenticidade em tempo real e disponibiliza mecanismos públicos de consulta, como o QR Code impresso no Documento Auxiliar da NFC-e. O novo modelo também permite a emissão em contingência off-line, oferecendo ao varejo maior resiliência operacional em caso de falhas de conectividade.


A transmissão é realizada por meio de web services seguros, utilizando protocolos como SSL/TLS, o que garante a confiabilidade da comunicação entre o sistema emissor e o fisco. O sigilo e a segurança das informações estão assegurados por diferentes mecanismos:

  • Assinatura digital da NFC-e, garantindo autoria e integridade.

  • Criptografia durante a transmissão dos dados.

  • Validação em tempo real pela SEFAZ.

  • Armazenamento seguro para fins fiscais e contábeis.

  • QR Code impresso no DANFE NFC-e para consulta pública.


A extinção do SAT exige que os comerciantes tomem providências imediatas. É necessário obter um certificado digital válido, contratar ou adequar o sistema emissor de NFC-e, ajustar os processos internos e capacitar as equipes. A migração deve ocorrer com antecedência, para garantir conformidade legal e continuidade nas operações de venda ao consumidor final.


A mudança representa um avanço na digitalização fiscal do estado de São Paulo, ao mesmo tempo em que impõe ao setor varejista o desafio de adaptação. A atenção às exigências técnicas e jurídicas é fundamental para que a transição ocorra de forma tranquila, segura e dentro do prazo estipulado.


O que o comércio deve fazer agora?


Empresas que ainda utilizam SAT precisam:

  • Adquirir certificado digital ICP-Brasil válido (A1 ou A3).

  • Adequar seus sistemas para emissão da NFC-e.

  • Treinar suas equipes e testar o novo processo com antecedência.

  • Planejar a transição dentro do prazo regulamentar, evitando penalidades e interrupções nas vendas.


Cronograma


Desde 1º de novembro de 2024, está proibida a ativação de novos equipamentos SAT (exceto para estabelecimentos que já utilizam o sistema e suas filiais com o mesmo CNPJ-base).


A partir de 1º de janeiro de 2026, estará vedada definitivamente a emissão do CF-e-SAT, tornando a NFC-e (modelo 65) o único documento fiscal eletrônico autorizado para o varejo em São Paulo.


Referências oficiais

  • Portaria SRE nº 79/2024

  • Ato COTEPE/ICMS 09/2012

  • Portaria SRE nº 40/2024

  • Cartilha NFC-e SP


__________


Fonte: CRCSP

 
 
 

Posts Relacionados

Ver tudo

Comments


bottom of page