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Contribuinte pode usar crédito reconhecido após pedido de compensação tributária

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    Marketing | Sped Automation
  • há 7 horas
  • 1 min de leitura

O contribuinte pode fazer a compensação de dívidas tributárias com créditos que só surgiram depois do pedido e, por isso, não estavam apontados na declaração no momento da requisição.


A conclusão é das instâncias ordinárias e foi mantida pela 2ª Turma Superior Tribunal de Justiça, em julgamento unânime. O colegiado não invadiu o mérito da questão e se limitou a aplicar a Súmula 7, que veda reanálise de fatos e provas.


Relator, o ministro Francisco Falcão apontou que não seria possível imiscuir-se nas conclusões alcançadas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.


Pedido de compensação


O caso é de um contribuinte que transmitiu o pedido para compensar (PER/DCOMP) saldo negativo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) do ano de 2005 no valor de R$ 140,4 mil.


Um laudo pericial posterior identificou que, na verdade, o saldo de recolhimentos da empresa no período foi maior, o que, portanto, daria direito a ainda mais créditos, totalizando R$ 323,6 mil.


A Fazenda se opôs à compensação porque os valores excedentes não foram, no todo ou em parte, objeto de alocação nas mencionadas compensações.


Para o TRF-2, embora o contribuinte tenha prestado informações equivocadas, isso não pode impedi-lo de utilizar os créditos que comprovadamente existem.


A conclusão foi de aplicar analogicamente a posição segundo a qual o erro do contribuinte ao declarar-se devedor de imposto não devido, ou a presunção de que se estaria enriquecendo ilicitamente em face de terceiro que não a Fazenda Pública, não dá a esta o direito de exigir tributo a que não faz jus.


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Fonte: CRCSP

 
 
 

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