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Receita prorroga prazo para entrega da DCTFWeb relativa a contribuições previdenciárias e contribuiç

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 3 de jul. de 2023
  • 1 min de leitura

Receita prorroga prazo para entrega da DCTFWeb relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho


Anteriormente previsto para o mês de julho de 2023, o prazo de entrega foi prorrogado para outubro de 2023.


Atualizado em 03/07/2023 14h46


Foi publicada, na edição extra do Diário Oficial da União do dia 30 de junho, a Instrução Normativa RFB nº 2.147, de 2023 que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 2021, para prorrogar o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.


Anteriormente previsto para o mês de julho de 2023, o prazo de entrega foi prorrogado para outubro de 2023, conforme estabelecido no inciso V do § 1º do art. 19 da referida Instrução Normativa.


A decisão para esta prorrogação foi embasada em Ofício enviado pelo Ministério do Trabalho e Emprego ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil. Além disso, levou-se em consideração o alinhamento ao cronograma apresentado pelo Ministério.



Fonte: Receita Federal do Brasil


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