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Receita Federal oferece oportunidade de regularização do pagamento de contribuição previdenciária antes do início dos procedimentos de fiscalização 

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 24 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

Na Operação Falso Simples serão encaminhadas em torno de 16 mil comunicações para empresas que deixaram de recolher contribuição previdenciária.

 

Publicado em 22/03/2024 12h30 Atualizado em 22/03/2024 12h37

 

O Fisco identificou empresas que têm informado indevidamente a condição de optante pelo Simples Nacional na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), o que pode ensejar falta de recolhimento de contribuição previdenciária. As inconsistências se referem ao ano-calendário 2020.

As empresas que informaram indevidamente a opção pelo Simples Nacional em GFIP nesse período receberão Aviso de Autorregularização por via postal e por meio de mensagem na Caixa Postal no e-CAC da Receita Federal.

 

Os Avisos de Autorregularização contêm o demonstrativo das inconsistências apuradas e estabelecem o prazo de 60 dias para que as contribuições sejam recolhidas ou as declarações sejam retificadas.

 

Ao longo do ano, serão realizadas emissões contínuas de cartas no sentido de alcançar cerca de 16.000 contribuintes que possuem divergências na ordem de R$ 821 milhões.

 

Decorrido o prazo de autorregularização as empresas estarão sujeitas a autuações e aplicações de multas para cobrança da contribuição previdenciária que deixou de ser declarada.

Informações sobre a operação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis neste link.

 

Confira os dados consolidados da ação

UF

Quantidade de Contribuintes

Divergência

AC

38

R$ 1.752.682,28

AL

222

R$ 8.601.051,51

AM

209

R$ 11.933.799,18

AP

42

R$ 2.738.144,77

BA

854

R$ 33.622.953,02

CE

639

R$ 22.595.181,64

DF

426

R$ 32.508.444,18

ES

257

R$ 10.931.599,44

GO

645

R$ 35.298.885,95

MA

355

R$ 16.607.310,37

MG

1.290

R$ 52.332.130,11

MS

372

R$ 17.170.232,42

MT

475

R$ 24.172.252,22

PA

626

R$ 31.063.592,64

PB

203

R$ 6.416.471,14

PE

618

R$ 22.577.375,97

PI

225

R$ 7.576.070,04

PR

1.070

R$ 53.629.507,62

RJ

1.852

R$ 97.822.979,11

RN

215

R$ 7.117.370,03

RO

186

R$ 10.911.814,41

RR

15

R$ 656.926,48

RS

707

R$ 31.134.043,90

SC

561

R$ 26.378.556,40

SE

96

R$ 3.500.543,82

SP

4.324

R$ 248.421.790,89

TO

83

R$ 3.607.611,42

Total

             16.605

R$ 821.079.320,96

Fonte: Receita Federal do Brasil

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Nota Técnica 2025.002-RTC - Versão 1.34 Dezembro de 2025 https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe#

 
 
 

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