top of page
  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
  • YouTube
O SPED Automation® nasceu com a missão de acelerar a transformação digital em Tax por meio

Receita Federal apresenta novidades para o Imposto de Renda 2022

Publicada em 24 de fevereiro de 2022


Por Lorena Molter


Comunicação CFC/Apex


A Receita Federal do Brasil (RFB) apresentou as regras para o programa do Imposto de Renda 2022. As novidades foram anunciadas em coletiva realizada no final da manhã desta quinta-feira (24), de modo on-line. Neste ano, em que o imposto completa um século, são esperados 31,7 milhões de contribuintes declarantes e que sejam enviadas mais de 34 milhões de declarações. A transmissão do documento começa no dia 7 de março e termina em 29 de abril.


Durante o encontro, a RFB também informou que amanhã será publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa n.º 2.065/2022. O documento apresentará as novidades e o cronograma relacionado à declaração deste ano. As datas que compõem agenda do imposto, inclusive, foram anunciadas entre os tópicos da coletiva. Veja a seguir:


Período de entrega: 7 de março a 29 de abril.

  • 25/2 – Publicação da Instrução Normativa n.º 2.065/2022, no DOU.

  • 3/3 – Habilitação dos serviços de imposto de renda com conta gov.br.

  • 7/3 – Disponibilização dos programas (PGD e App) e início do prazo de entrega.

  • 15/3 – Disponibilização da declaração pré-preenchida.

  • 29/4 – Data final para o envio da declaração.

Lotes de restituição: maio a setembro

  • Maio – 31/5

  • Junho – 30/6

  • Julho – 29/7

  • Agosto – 31/8

  • Setembro – 30/9

Vencimentos:

  • Até 10/4 – Opção para débito automático da primeira cota ou da cota única.

  • Até 29/4 – Primeira cota ou cota única em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

  • Até 29/4 – Destinação para os fundos do idoso e da criança e do adolescente.

A Receita Federal também anunciou algumas novidades para o imposto e a relação dos contribuintes obrigados a transmitir a declaração este ano. Confira a seguir:


Declaração pré-preenchida:


A declaração pré-preenchida já existe há alguns anos. Contudo, anteriormente, estava disponível somente para aqueles que possuíam certificado digital e, apenas de forma on-line, para aqueles que possuíam conta gov.br. Em 2022, a declaração pré-preenchida estará disponível para aqueles que têm contas gov.br, nos níveis ouro e prata. Outra inovação é a possibilidade de preenchimento multiplataforma, o que inclui o Programa PGD, instalado nos computadores; dispositivos móveis, como celulares e tablets, no preenchimento por app; e declaração on-line, por meio do e-CAC.


Pagamentos e restituições via Pix:


Uma das grandes novidades do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022 é a possibilidade recebimento de restituição através de Pix. Nesse caso, o contribuinte deve indicar uma chave Pix CPF para o recebimento do valor. Contudo, essa opção é válida apenas para as chaves Pix igual ao CPF do titular da declaração. Até o ano passado, o recebimento desse pagamento ocorria apenas por meio de uma conta bancária, poupança ou de pagamento.


Do mesmo modo, o pagamento de todos os Darfs do IRPF poderá ser realizado por meio de chave Pix. Os documentos serão impressos com QR Code para a realização do processo.


Obrigatoriedade:


Dentro do grupo de residentes no Brasil, estão obrigados a declarar o imposto aqueles contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70, assim como os cidadãos com rendimentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de 40 mil reais.


A RFB ainda destacou que a declaração também deve ser transmitida pelos contribuintes que tiveram “ganho de capital na alienação de bens ou direitos e sujeitos à incidência do imposto”; aqueles com “isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido da aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias”; e, ainda, as pessoas que operaram em “bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e de assemelhadas”, independentemente do valor.


Nesse caso, deve-se declarar, inclusive, as operações de dependentes. Os indivíduos com posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em 31 de dezembro de 2021, acima de 300 mil reais, também estão no grupo daqueles que precisam prestar contas à RFB.


Quanto aos produtores rurais, precisam enviar a declaração aqueles que, na atividade rural, receberam receita bruta tributável acima de R$142.798,50, bem como aqueles que desejam “compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores”.


Na lista dos obrigados a remeter o documento, ainda estão incluídos aqueles que passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês, e ainda estavam nessa condição em 31 de dezembro de 2021.


Para conhecer as outras novidades do IRPF 2022, acesse a coletiva clicando aqui.


Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

Posts Relacionados

Ver tudo

Hozzászólások


bottom of page