top of page
  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
  • YouTube
O SPED Automation® nasceu com a missão de acelerar a transformação digital em Tax por meio

Publicada IN que prorroga para abril o envio de DCTFWeb

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 30 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

Portaria que estabelecia prazo até janeiro de 2023 foi alterada por outra publicação com a nova data.


Publicado em 30/01/2023 07h50


De acordo com Instrução Normativa publicada pela Receita Federal, a apresentação da DCTFWeb relativa a eventos decorrentes de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho torna-se obrigatória para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2023.


A prorrogação atende também às solicitações apresentadas por entidades e associações, sob a justificativa de que a implementação definitiva da nova sistemática de declaração, em que a GFIP será substituída pela DCTFWeb, demanda ajustes nos sistemas informatizados.


Assim, os contribuintes que estão obrigados a apresentar a DCTFWeb terão mais três meses para adequação dos sistemas e correto envio da declaração.


A DCTFWeb substituiu a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.


Veja aqui os documentos publicados sobre o tema:


Matéria anterior sobre a prorrogação:



Fonte: Receita Federal do Brasil

Posts Relacionados

Ver tudo

Comentários


bottom of page