Prorrogadas datas de venc. dos tributos apurados no Simples Nacional p/ o Município de Petrópolis/RJ
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- 18 de fev. de 2022
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Atualizado: 18 de out. de 2022
Publicado em 18/02/2022
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional enviou hoje (18/2), para publicação em edição extra do Diário Oficial da União a Portaria CGSN-SE nº 81/2022, que trata da prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com sede no Município de Petrópolis (RJ).
Em decorrência das chuvas intensas que atingiram a cidade da Região Serrana do Rio de Janeiro, no dia 15 de fevereiro, e com a decretação de estado de calamidade pública, foi editada Portaria com as seguintes medidas:
Período de apuração janeiro de 2022, com vencimento original em 21 de fevereiro de 2022, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de agosto de 2022.
Período de apuração fevereiro de 2022, com vencimento original em 21 de março de 2022, terá sua data de vencimento prorrogada para 30 de setembro de 2022.
Período de apuração março de 2022, com vencimento original em 20 de abril de 2022, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de outubro de 2022.
Ressalta-se que a prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: Receita Federal do Brasil








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