PGFN suspende cobrança de dívida de pessoas, empresas e municípios por 90 dias
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PGFN suspende cobrança de dívida de pessoas, empresas e municípios por 90 dias

Essa e outras medidas excepcionais, como prorrogação de prazos, foram divulgadas nesta segunda-feira (6/5) em DOU extra


Publicado em 07/05/2024 08h32 Atualizado em 07/05/2024 12h46



Em razão do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, devido às fortes chuvas, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF nº. 737/2024, em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (6/5), com medidas excepcionais referente à cobrança de parcelas da Dívida Ativa da União. 


Os contribuintes que tenham firmado transação para renegociação de suas dívidas terão as parcelas suspensas por 90 dias. Assim, aquelas parcelas com vencimento em abril, maio e junho passam a contar com novas datas: julho, agosto e setembro, respectivamente. 


A medida vale para contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas com domicílio tributário em 336 municípios do estado, incluindo Porto Alegre (veja a lista), exceto aqueles Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno optantes pelo Simples Nacional. 


Além da prorrogação, ficam suspensas por 90 dias algumas medidas de cobrança administrativa, como apresentação de protesto de certidões da Dívida Ativa da União, averbação pré-executória e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR). Os 90 dias de suspensão também valem para os procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administradas pela PGFN por inadimplência de parcelas. 


A Portaria esclarece que a prorrogação não inclui os juros e abrange somente as parcelas que estão prestes a vencer, a partir da data de sua publicação. 

 

A medida adotada pelo órgão visa dar maior segurança jurídica à população em meio ao momento em que vive o estado gaúcho.


Fonte: Ministério da Fazenda

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