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eSocial 2023: Versão antiga só será válida até março

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 15 de fev de 2023
  • 2 min de leitura

Publicado em 15/2/2023


Versão S-1.0 do eSocial só será válida até o mês de março de 2023, após o prazo, só a Versão S-1.1 será válida.


O leiaute do eSocial teve sua atualização divulgada ainda em 2022 e foi implantado no ambiente de produção desde janeiro deste ano, entretanto, a versão atual ainda pode coexistir com a versão antiga.


Para quem ainda não migrou para versão atualizada do eSocial, existe o período de convivência entre as versões S-1.0 (versão antiga) e S-1.1 (versão atualizada).


O prazo para convivência entre as versões vai até o dia 19 de março de 2023, é importante se adaptar à nova versão até lá.


Acompanhe este artigo até o final e se informe!


Período de convivência entre versões, entenda como funciona!


O período de convivência entre versões tem como finalidade ajudar os empregadores a terem tempo para se adaptar ao novo leiaute do eSocial.


Foi definido um prazo para que a versão S-1.0 do eSocial pudesse conviver com a nova versão do sistema, a S-1.1, o prazo vai até o dia 19 de março deste ano.


Após esse prazo, todos os empreendedores devem utilizar a nova versão do leiaute, a S-1.1.


Manual da nova versão do eSocial 


No dia 3 de fevereiro de 2023, foi publicado o manual de orientação do eSocial para nova versão do leiaute, o Manual de Orientação do eSocial (MOS) v. S-1.1 consolidado até a Nota Orientativa v. S-1.1 nº 02/2023.


Este manual, além de orientar sobre a utilização do novo sistema, também informa sobre o eSocial, tirando todas as dúvidas sobre o funcionamento deste sistema.


É preciso ler todo o Manual de orientação para aprimorar seus conhecimentos sobre a nova versão do leiaute do sistema, se atualize e fique preparado para utilizar a versão S-1.1.


O que mudou, como utilizar e todas outras dúvidas, podem ser encontradas no documento, aprenda a utilizar o novo leiaute com a orientação necessária. 


O documento pode ser encontrado no portal do eSocial.


Conclusão 


Seguindo o calendário do eSocial, os empregadores devem se adaptar às mudanças trazidas pela versão S-1.1, o período de convivência serve como uma forma de adaptação.


Algumas mudanças como a inclusão do evento S-5012 (Imposto de Renda Retido na Fonte Consolidado por Contribuinte, para fins fiscais) foram apresentadas pela nova versão do leiaute.


Outras mudanças no sistema ainda vão acontecer em 2023, como o fim definitivo do código de acesso. Esteja sempre acompanhando o cronograma e todas as mudanças.


Sempre que uma nova versão for publicada, um manual também será, portanto, utilize este documento para se orientar.


Fonte: Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo e Jornal Contábil

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