e- Financeira - Contribuições extraordinárias para o equacionamento de déficit com liminar
- Marketing | Sped Automation
- 18 de abr. de 2024
- 1 min de leitura
Publicado em 17/04/2024
Conformidade das informações
Conforme informações publicadas no Manual de Preenchimento, reforçamos que o preenchimento dos campos tpProduto e tpPlano no módulo de Previdência Privada da e-Financeira, quando se tratar de contribuições extraordinárias para o equacionamento de déficit:
1) Campo tpProduto: preencher com 90, independentemente de existir decisão judicial quanto à sua dedutibilidade para o cálculo do imposto devido.
2) Campo tpPlano: preencher com 90, independentemente de existir decisão judicial quanto à sua dedutibilidade para o cálculo do imposto devido.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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