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e- Financeira - Contribuições extraordinárias para o equacionamento de déficit com liminar

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 18 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura

Publicado em 17/04/2024

Conformidade das informações

Conforme informações publicadas no Manual de Preenchimento, reforçamos que o preenchimento dos campos tpProduto e tpPlano no módulo de Previdência Privada da e-Financeira, quando se tratar de contribuições extraordinárias para o equacionamento de déficit:

1) Campo tpProduto: preencher com 90, independentemente de existir decisão judicial quanto à sua dedutibilidade para o cálculo do imposto devido.

2) Campo tpPlano: preencher com 90, independentemente de existir decisão judicial quanto à sua dedutibilidade para o cálculo do imposto devido.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

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