e- Financeira - Contribuições extraordinárias para o equacionamento de déficit com liminar
- Marketing | Sped Automation
- 18 de abr. de 2024
- 1 min de leitura
Publicado em 17/04/2024
Conformidade das informações
Conforme informações publicadas no Manual de Preenchimento, reforçamos que o preenchimento dos campos tpProduto e tpPlano no módulo de Previdência Privada da e-Financeira, quando se tratar de contribuições extraordinárias para o equacionamento de déficit:
1) Campo tpProduto: preencher com 90, independentemente de existir decisão judicial quanto à sua dedutibilidade para o cálculo do imposto devido.
2) Campo tpPlano: preencher com 90, independentemente de existir decisão judicial quanto à sua dedutibilidade para o cálculo do imposto devido.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Posts Relacionados
Ver tudoManual do Sebrae tem informações para o Microempreendedor Individual ficar em dia com a Receita Federal. O prazo para declarar o imposto...
Proposta altera a CLT; projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados. A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com...
Quem ganha dois salários mínimos não pagará imposto. Começou a valer nesta quinta-feira (1º) a isenção do Imposto de Renda de Pessoa...
Comments