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Veja tabelas do Imposto de Renda atualizadas para 2025 e 2026

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 18 de mar.
  • 3 min de leitura

Entenda como é calculado o desconto do Imposto de Renda direto do seu salário.


As alíquotas do Imposto de Renda para 2025 deverão ser as mesmas que foram aplicadas no ano de 2024. Os valores estão na Instrução Normativa RFB nº. 2174, publicada pela Receita Federal em fevereiro passado.


De acordo com a norma, a incidência do exercício de 2025, ano-calendário 2024, é a seguinte:


Incidência anual do exercício de 2025, para o ano-calendário de 2024

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 26.963,20

Zero

Zero

De 26.963,21 até 33.919,80

7,5

2.022,24

De 33.919,81 até 45.012,60

15

4.566,23

De 45.012,61 até 55.976,16

22,5

7.942,17

Acima de 55.976,16

27,5

10.740,98


Para o ano de 2026, ainda há dúvidas sobre os percentuais a serem cobrados. O Ministério da Fazenda considera elevar a isenção do imposto a R$ 5 mil, e criar uma tributação mínima de até 10% em rendas mensais acima de R$ 50 mil.


A proposta, que valeria para 2026, ainda não foi enviada ao Congresso Nacional. Assim, até então, a tabela do Imposto de Renda de 2026 será a que consta na Instrução Normativa RFB nº. 2174:


Incidência anual do exercício de 2026, para o ano-calendário de 2025

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 27.1102,40

Zero

Zero

De 27.110,41 até 33.919,80

7,5

2.033,28

De 33.919,81 até 45.012,60

15

4.577,27

De 45.012,61 até 55.976,16

22,5

7.953,21

Acima de 55.976,16

27,5

10.752.02



Como é calculado o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é descontado do salário a partir da base de cálculo definida pela Receita Federal. O valor corresponde aos descontos de despesas dedutíveis, como a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pensão alimentícia definida judicialmente.


Uma vez conhecido o valor resultante dessa operação, há duas maneiras de calcular os descontos mensais: na tributação por faixa e na aplicação direta da alíquota com dedução da parcela correspondente.


O Orçamento de 2025, enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional, não prevê alterações na tabela do Imposto de Renda. Sendo assim, a incidência mensal de 2025 para o IRRF deve ser:


Tabela progressiva do Imposto de Renda Retido na Fonte

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.259,20

-

-

2.259,21 até 2.824,00 (com desconto simplificado)

-

-

2.259,21 até 2.826,65

7,5%

169,44

2.826,66 até 3.751,05

15%

381,44

3.751,06 até 4.4664,68

22,5%

662,77

Acima de 4.664,68

27,5%

896,00


O que é o desconto simplificado do Imposto de Renda?

O desconto simplificado do Imposto de Renda é um instrumento disponibilizado pela Receita Federal que dispensa as deduções legais, como contribuição previdenciária, pensão alimentícia e gastos com dependentes. O desconto simplificado é fixo de 20%, aplicado sobre o valor correspondente a dois salários mínimos, conforme legislação.


Até 2024, o desconto simplificado era R$ 564,80, resultado da operação:

  • R$ 2.824, referente a dois salários mínimos (R$ 1.412 x 2);

  • Aplicação de 20% sobre o valor acima (2.824 x 20%).


Tatiana Migiyama, especialista em Gestão Tributária da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI), dá um exemplo de como funciona o cálculo do desconto simplificado na tributação por faixa salarial.


Considerando que, em um mês de 2024, o trabalhador recebeu R$ 5.200,00 tributáveis, já deduzida a despesa com INSS, então:

  • Aplicamos o desconto de 20% sobre o valor: 5.200 x 20% = 1.040

  • Descontamos R$ 1.040 de R$ 5.200 para saber quanto será tributável: 5.200 - 1.040 = 4.160


A partir daí, tributamos conforme a faixa salarial da base de cálculo, de modo que:

  • Os primeiros R$ 2.259,20 são isentos de tributação, conforme a tabela da Receita Federal;

  • Sobram R$ 1.900,80, que deverão ser tributados nas faixas 2, 3 e 4;

  • Aplica-se a alíquota de 7,5% sobre R$ 567,44, correspondente à diferença entre o piso e o teto da faixa 2 (2.826,65 - 2.259,21) = R$ 42,56;

  • Aplica-se a alíquota de 15% sobre R$ 924,39, correspondente à diferença entre o piso e o teto da faixa 3 (3.751,05 - 2.826,66) = R$ 138,66;

  • Aplica-se a alíquota de 22,5% sobre R$ 408,97, correspondente à diferença entre a soma dos valores já tributados = R$ 92,02.

  • Para chegar ao valor descontado de Imposto de Renda, basta somar todos os resultados: R$ 273,23.


Outra forma de chegar ao mesmo valor é com aplicação da alíquota diretamente sobre R$ 4.160 e deduzir a parcela correspondente. Como está incluído na faixa 4 (R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68), o percentual é de 22,5%.

Assim:

  • 4.160 x 22,5% = R$ 936

  • Com a dedução de R$ 662,77, referente à alíquota de 22,5%, ficará: 936 - 662,77;

  • O total do desconto será R$ 273,23.


__________


Fonte: CRCSP

 
 
 

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