Subsídios da União caem para R$ 329,44 bilhões em 2021
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- 12 de set. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 18 de out. de 2022
Valor equivale a 3,80% do PIB, depois de ter ficado em 4,54% do PIB em 2020; retirada do Simples Nacional e do MEI do conjunto de gastos explica a queda
Publicado em 12/09/2022 12h30
Os subsídios da União somaram R$ 329,44 bilhões em 2021, o equivalente a 3,80% do Produto Interno Bruto (PIB). Em comparação com 2020, quando atingiram R$ 338,25 bilhões, ou 4,54% do PIB, o volume diminuiu em R$ 8,81 bilhões em termos nominais. O principal motivo dessa redução foi a retirada do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI) do conjunto de gastos tributários, conforme determinação da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022
As informações fazem parte da 6ª edição do relatório anual Orçamento de Subsídios da União, publicado nesta segunda-feira (12/9) pelo Departamento de Avaliação de Políticas Públicas (Deap) da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia (Seto/ME).
Do volume total de subsídios em 2021, os financeiros e creditícios aumentaram em R$ 26,7 bilhões na comparação com 2020, atingindo R$ 52,6 bilhões, ou 0,61% do PIB. Entre os subsídios financeiros, as maiores reduções ocorreram no Minha Casa Minha Vida e no Programa de Sustentação de Investimento, enquanto as maiores altas foram observadas no Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS) e nas Operações de Investimento Rural e Agroindustrial. Já os subsídios creditícios foram afetados principalmente por contabilizações e ajustes patrimoniais.
Enquanto isso, os subsídios tributários totalizaram R$ 276,8 bilhões, ou 3,19% do PIB, uma queda de R$ 35,5 bilhões em comparação com o ano passado, decorrente da retirada do Simples Nacional e do MEI do rol desses benefícios. Excluindo esse fator, os benefícios tributários teriam aumentado em R$ 37 bilhões entre os dois anos.
Em 2021, os subsídios tributários que apresentaram aumentos mais expressivos em relação a 2020 foram os relativos à Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio, ao Setor Automotivo e à Agricultura e Agroindústria. Em contraposição, foi observada redução apenas na Desoneração da Folha de Salários.
A Emenda Constitucional n°109/2021 estabelece que uma Lei Complementar deverá tratar de critérios, objetivos e metas para a concessão ou alteração de benefícios tributários, creditícios e financeiros para pessoas jurídicas, bem como regras para a avaliação periódica e obrigatória de tais benefícios. A emenda, assim, busca não apenas reduzir os subsídios tributários, como também limitar a criação de qualquer tipo de subsídios, com a constante avaliação e monitoramento deles.
Fonte: Ministério da Economia
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