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RELP - SN – Reenquadramento de Modalidade de Pagamento

Publicado em 14/12/2022


A adesão ao RELP-SN e a escolha da modalidade de pagamento da dívida parcelada pelo contribuinte deveria ser baseada no percentual de redução do faturamento entre março e dezembro de 2020 em comparação com o mesmo período de 2019.


Em consulta às declarações prestadas pela empresa à Receita Federal do Brasil (RFB) verificou-se que a modalidade de pagamento e o percentual de desconto obtido no momento da adesão frequentemente não correspondem à redução do faturamento para o período.

Diante dessa constatação, a RFB efetuou o reenquadramento de diversas empresas para a modalidade de pagamento correta. A diferença entre o valor da entrada da modalidade de pagamento selecionada no momento da adesão e a modalidade apurada pela RFB será incluída na última parcela de pagamento da entrada, devendo ser paga até a data de vencimento do DAS. Se o contribuinte já tiver recolhido a última parcela, será emitida uma parcela residual no mês de dezembro.

Destaque-se que foram enviadas mensagens a caixa postal dos contribuintes com o descritivo do cálculo realizado para o reenquadramento.

O pagamento integral da entrada é condição indispensável para a emissão das parcelas com desconto, a qual estará disponível para emissão a partir de janeiro de 2023.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


Fonte: Portal do Simples Nacional

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