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Regulamentação do Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos do Simples Nacional)

  • Foto do escritor: SPED Automation News
    SPED Automation News
  • 22 de mar de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 18 de out de 2022

Em reunião realizada no dia 18 de março de 2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN aprovou a Resolução CGSN n° 166.

Publicado em 22/03/2022


A Resolução CGSN nº 166 aprova a regulamentação do Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022 (D.O.U. de 18/03/2022) e da prorrogação da regularização do Termo de Opção Regulamentação da alteração do §1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.


Resolução CGSN n° 166 foi publicada no Diário Oficial da União de 22/03/2022.


SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


Fonte: Receita Federal do Brasil

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