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Reforma tributária: Como a NF-e inaugura a transição digital do novo IVA

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 5 de ago.
  • 3 min de leitura

A partir de 2026, empresas do regime normal e optantes pelo Simples com receita superior a R$ 3,6 mil terão que cumprir novas exigências da nota fiscal.


A contagem regressiva para a implementação do novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil já começou. A partir de 1º de janeiro de 2026, o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto pelo IBS e CBS, começa a valer, ainda que com base em alíquota de teste. Para as empresas, o alerta é claro: a adaptação à nova Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não é mais uma recomendação técnica, mas uma exigência operacional.


As mudanças na estrutura da NF-e foram formalizadas pela Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.10, e antecipam a transformação do atual modelo para um sistema que visa consolidar a cadeia de créditos e aprimorar o controle fiscal. A partir de 2026, o descumprimento das novas exigências resultará na rejeição da emissão de documentos fiscais e, portanto, no impedimento de faturamento.


Essa transição digital tem como pilar a reestruturação dos campos fiscais e a inclusão de identificadores específicos para IBS e CBS. Embora tecnicamente complexa, a medida busca uniformizar a apropriação de créditos e garantir a confiabilidade das informações declaradas ao fisco. Ao mesmo tempo, foram criados eventos de pós-emissão —como o aceite de débito por nota de crédito e a destinação para uso pessoal - que ampliam o leque de controle sobre operações declaradas.


Desde julho de 2025, a Receita Federal coordena, com apoio do Serpro, o projeto piloto da Reforma Tributária do Consumo. Nele, 66 empresas já operam em ambiente de produção restrita, com previsão de expansão para até 500 participantes até o fim do ano. Essa etapa permite testar, em tempo real, as novas funcionalidades, validar cálculos e simular os procedimentos de apuração assistida que estarão disponíveis a todos os contribuintes.


O cronograma é apertado. A partir de janeiro de 2026, as empresas do regime normal e optantes pelo Simples Nacional com receita superior a R$ 3,6 milhões terão que cumprir as novas exigências da NF-e. Microempresas e MEIs terão até janeiro de 2027. As tabelas de códigos de classificação e situação tributária já foram publicadas, e mudanças no DANFE estão em análise.


Do ponto de vista prático, o período de transição (2026 a 2032) impõe uma dupla convivência tributária. As empresas terão que lidar com registros simultâneos do sistema antigo (ICMS, ISS, IPI, Pis e Cofins) e do novo (IBS, CBS e IS), o que implicará ajustes relevantes na escrituração fiscal digital. O desafio inclui parametrização dos sistemas, treinamento de equipes, diálogo com fornecedores e atualização constante de normas.


Mais do que uma alteração legislativa, a reforma impõe uma transformação operacional. O novo modelo exigirá das empresas um domínio técnico refinado sobre as novas regras de cálculo, estrutura da NF-e e lógica de apuração do IVA. O correto preenchimento e interpretação dos novos campos fiscais será essencial para evitar autuações e inconsistências formais.


A apuração assistida, cuja lógica já está em teste no ambiente piloto, será um dos principais instrumentos para mitigar riscos. Ao permitir que o contribuinte confira os cálculos apresentados pelo Fisco e faça ajustes antes do recolhimento, a medida tem potencial para reduzir litígios e aumentar a segurança jurídica. Mas sua eficácia dependerá diretamente da qualidade das informações prestadas.


Nesse contexto, empresas que tratarem a reforma como prioridade estratégica, investindo em tecnologia, capacitação e compliance fiscal —estarão mais preparadas para os impactos da nova estrutura tributária. A transição será longa, mas já começou. E quem se antecipar, poderá transformar a obrigação legal em diferencial competitivo.


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Fonte: CRCSP

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