Reforma tributária: CCJ aprova relatório do PLP 108/2024 com avanços federativos
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- 19 de set.
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A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (17), o relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) sobre o Projeto de Lei Complementar 108/2024, que institui de forma definitiva o Comitê Gestor do IBS, além dispor sobre o processo administrativo tributário, a distribuição federativa de receitas, e outros pontos.
Ao todo, o substitutivo ao texto original que veio da Câmara dos Deputados recebeu 518 emendas. Os senadores também aprovaram regime de urgência na tramitação.
A expectativa é de que o PLP 108/2024 seja levado à plenário nas próximas semanas para apreciação e votação dos senadores. Caso aprovado, o texto voltará à Câmara para análise dos deputados e, na sequência, seguirá para sanção presidencial.
Comsefaz
O senador Eduardo Braga voltou a destacar o trabalho do Comsefaz na elaboração do PLP 108/2024. Além do apoio técnico das Fazendas estaduais com sugestões e ajustes no texto, a sede do Comitê, em Brasília, serviu de base para inúmeras reuniões entre representantes da secretaria extraordinária da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Receita Federal, estados, municípios, consultores do Senado Federal e equipe do senador Eduardo Braga.
O desempenho do Comsefaz no processo de regulamentação da reforma tributária foi igualmente reconhecido pelo presidente da CCJ, o senador Otto Alencar (PSD-BA), que também fez um elogio público ao Comitê.
O presidente do Comsefaz, Flávio César, acompanhou a leitura e discussão do relatório final no plenário da CCJ. Ao lado do presidente, compareceram à comissão do Senado os secretários de Fazenda Priscilla Santana (RS), Samuel Kinoshita (SP) e Luiz Cláudio Gomes (MG). O diretor Institucional do Comsefaz, André Horta, o assessor especial da Presidência, Matheus Menegaz, e a assessora técnica , Carolina Michelman, também estiveram no Senado.
Para o presidente do Comsefaz, Flávio César, o relatório aprovado traz avanços importantes para os estados brasileiros e o Distrito Federal:
“O senador Eduardo Braga e sua equipe fizeram um grande trabalho que resultou neste relatório final do PLP 108/2024. Como ele mesmo reconheceu, foi um relatório elaborado com a ajuda de várias pessoas e a colaboração de diversos setores da sociedade. Através do Comsefaz, os estados deram apoio, sugerindo emendas e ajustes ao texto. Citaria o voto de qualidade, que corrige distorções do modelo atual ao afastar juros e multas no voto de desempate da presidência de Câmara ou turma, e destaco também a criação de um sistema uniforme para penalidades e multas para o IBS. O relatório do senador Eduardo Braga é uma vitória institucional da sociedade”, afirmou.
Avanços para os estados
Entre os avanços do relatório final, é importante destacar a supressão do afastamento automático de juros e multas em empates decididos pela presidência de câmara ou turma no processo administrativo. Esse modelo estimulava a protelação e inflava o contencioso. A mudança representa uma vitória expressiva da sociedade, ao reequilibrar o devido processo administrativo em favor do contribuinte que cumpre a lei e da coletividade que depende de serviços públicos de qualidade.
A correção preserva os ganhos de simplificação da reforma, desincentiva a judicialização artificial estratégica e reforça a justiça fiscal. Do ponto de vista fiscal, evita deterioração de receitas e assegura a continuidade do financiamento de serviços públicos essenciais.
Coordenação
O relatório também estabelece um novo modelo para aplicação de infrações e penalidades ao IBS e à CBS, e disciplina a fiscalização coordenada de estados e municípios, deixando claro critérios de titularidade e co-titularidade da fiscalização e as hipóteses de delegação de competência para a fiscalização e o lançamento tributário.
ITCMD
O PLP 108/2024 também inaugura a lei complementar do ITCMD. Trata-se de um regramento crucial para harmonização nacional do tributo, reduzindo disputas federativas e fechando brechas que, até hoje, favoreciam manobras fiscais abusivas. A iniciativa responde a uma demanda histórica dos estados por maior uniformidade normativa.
Entre os avanços consolidados no relatório aprovado na CCJ, destaca-se a definição da escritura pública como momento do fato gerador do ITCMD e do ITBI, encerrando margens para postergações artificiais e assegurando lançamentos mais tempestivos.
No caso das transmissões de quotas e ações, a proposta atendeu à solicitação dos estados ao fixar dois critérios objetivos para a base de cálculo, substituindo metodologias subjetivas ou artificialmente construídas por parâmetros aderentes aos valores reais.
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Fonte: Comsefaz
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