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Receita Federal - Desoneração da Folha - Nota de esclarecimento

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 20 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

Publicado em 18/05/2024 10h43 

 

 

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou por 60 dias os efeitos da decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, relativa à Lei nº 14.784/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. 

 

A Receita Federal reitera que as empresas e municípios beneficiados pelas desonerações podem retificar as declarações (DCTFWeb/eSocial/EFD-Reinf) relativas ao mês de abril de 2024, prestadas até o dia 15 de maio, para que o recolhimento do tributo com vencimento até o dia 20 de maio seja feito conforme a norma aplicável. 

 

Fonte: Receita Federal do Brasil 

 l - Desoneração da Folha - Nota de esclarecimento 

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