Receita Federal atualiza e consolida normas sobre os regimes especiais de pagamento unificado de tributos
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- 8 de mar. de 2024
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Elas são aplicáveis às incorporações imobiliárias e às construções habitacionais dos Programas Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e Casa Verde e Amarela. A nova legislação revoga a IN RFB nº 1.435, de 2013, que disciplinava a matéria.
Publicado em 07/03/2024 13h24 Atualizado em 07/03/2024 14h29
A necessidade de consolidação e atualização decorre de mudanças legislativas aplicáveis aos Regimes trazidas pela Lei nº 13.970, de 26 de dezembro de 2019 e pela Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, assim como por interpretações da legislação tributária firmadas em Soluções de Consultas elaboradas pela Receita.
Além disso, a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, introduziu o regime especial aplicável às construções e incorporações de imóveis residenciais de interesse social no âmbito do PMCMV, destinados a famílias cuja renda se enquadra na Faixa Urbano 1.
Nesse sentido, a IN RFB nº 2.179, de 5 de março de 2024 visa regulamentar e dar efeitos a esse regime especial.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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