Receita Federal aprimora Programa OEA-Integrado para facilitar operações internacionais
- Marketing | Sped Automation
- 8 de jul. de 2024
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Portaria simplifica adesão de órgãos públicos e aumenta a eficiência no comércio exterior.
Publicado em 05/07/2024 14h51 Atualizado em 08/07/2024 07h06
A nova portaria reduz a burocracia e acelera o processo de adesão ao Programa OEA-Integrado, eliminando exigências duplicadas.
Também está prevista a cooperação mútua entre a RFB e os órgãos e entidades da administração pública, além da harmonização da terminologia com os atos normativos que tratam do Programa OEA.
Espera-se que a simplificação dos processos e a maior adesão ao programa contribuam para a melhoria do ambiente de negócios e a maior inserção do país no comércio internacional, de forma eficiente e segura. A sua implementação reforça o compromisso do Brasil com as obrigações estabelecidas no Acordo sobre a Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Para mais informações, consulte a íntegra da Portaria RFB nº 435, de 2 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União.
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Fonte: Receita Federal do Brasil








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