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Receita Federal aprimora Programa OEA-Integrado para facilitar operações internacionais

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 8 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

Portaria simplifica adesão de órgãos públicos e aumenta a eficiência no comércio exterior.

 

Publicado em 05/07/2024 14h51 Atualizado em 08/07/2024 07h06

 

A nova portaria reduz a burocracia e acelera o processo de adesão ao Programa OEA-Integrado, eliminando exigências duplicadas.

 

Também está prevista a cooperação mútua entre a RFB e os órgãos e entidades da administração pública, além da harmonização da terminologia com os atos normativos que tratam do Programa OEA.

 

Espera-se que a simplificação dos processos e a maior adesão ao programa contribuam para a melhoria do ambiente de negócios e a maior inserção do país no comércio internacional, de forma eficiente e segura. A sua implementação reforça o compromisso do Brasil com as obrigações estabelecidas no Acordo sobre a Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC).

 

Para mais informações, consulte a íntegra da Portaria RFB nº 435, de 2 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União.

 

Normas relacionadas:

 

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

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Nota Técnica

Nota Técnica 2025.002-RTC - Versão 1.34 Dezembro de 2025 https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe#

 
 
 

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