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Receita Federal altera prazo de entrega da DBF

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 4 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura

Prazo anual da Declaração de Benefícios Fiscais, que era no último dia útil de março, será antecipado para o último dia útil de fevereiro a partir de 2023.


Publicado em 03/11/2022 16h33 Atualizado em 03/11/2022 17h26


O prazo para entrega da DBF – Declaração de Benefícios fiscais - foi alterado por Instrução Normativa. Por meio da declaração, a Receita Federal recebe informações sobre doações realizadas que possuem repercussão tributária.

O prazo de entrega até 2022 era o último dia útil de março. A partir de 2023, os dados do ano-calendário imediatamente anterior deverão ser transmitidos até o último dia útil de fevereiro.

A antecipação do prazo de entrega da declaração tem como finalidade que os dados apresentados passem a constar já na declaração pré-preenchida para envio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) anual.

Veja a IN 2.113, de 31 de outubro de 2022, que altera o prazo da DBF aqui.


Fonte: Receita Federal do Brasil

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