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Receita Federal alerta para golpe do IOF

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • há 4 dias
  • 1 min de leitura

O recolhimento do IOF, especificamente, é feito somente mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) que é pago pela entidade que fornece o crédito e não por quem contrata empréstimos. Além disso, o IOF só é devido pela entidade no momento que ela disponibiliza o dinheiro para a pessoa tomadora do crédito.


Os golpistas fornecem documentos falsos de notificação e de arrecadação que induzem o cidadão a recolher taxas inexistentes para a liberação do dinheiro. A vítima repassa o suposto IOF por meio de transferências Pix para pessoas físicas.


Embora alguns tributos possam ser pagos via Pix, a Receita esclarece que o IOF só pode ser quitado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), pago pela instituição que concede o empréstimo, não pelo tomador. Caso desconfie ser vítima de um golpe, a Receita Federal orienta que o cidadão procure imediatamente a polícia, munido de todas as provas possíveis, e registre um boletim de ocorrência.


A Receita Federal jamais fornece dados para recolhimento de tributos ou de taxas via transferência. Além disso, os servidores da RFB não prestam serviços de empréstimo à população nem entram em contato para cobrar pagamentos.


__________


Fonte: CRCSP

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