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Receita Federal alerta Microempreendedores Individuas (MEI) para necessidade de regularização

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 31 de ago. de 2023
  • 3 min de leitura

A inadimplência dos MEI gera diversas consequências que podem ser evitadas com a regularização.


Publicado em 31/08/2023 09h54 Atualizado em 31/08/2023 11h34


A partir de setembro/2023, Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.


Além disso, nos próximos meses, os MEI que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta, em função da omissão na entrega da declaração.


A inadimplência dos MEI gera diversas consequências, por isso é importante a regularização.


A existência de débitos pode gerar exclusão do Simples Nacional


Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberão TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL acompanhado da relação das pendências, a partir de setembro/2023.


O que acontece com o MEI quando ocorre a exclusão do Simples Nacional?


No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.

Deixar de entregar a DASN-Simei pode implicar declaração de inaptidão do MEI


O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias (contados do vencimento do prazo de entrega) poderá ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta.


Quais as consequências de ter o CNPJ inapto?


· Não é possível emitir notas fiscais e licenças;

· Os alvarás são cancelados;

· As dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.


ATENÇÃO!

No Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no Portal e-Cac é possível acessar as notificações enviadas pela RFB.

Vale a pena Regularizar


Quais os benefícios em regularizar a situação do MEI?


· Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI;

· Se manter como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;

· Evitar a cobrança judicial dos débitos;

· Facilidade para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa;

· Apuração de seus débitos em valores fixos pelo PGMEI.


Como posso consultar débitos e pendências?

· Através do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei";

· Ou pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.


Como posso fazer a regularização do MEI?

· Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, é possível fazer no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI;

· Para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:

· Débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);

· Débito de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo;

· A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.

·

Como faço para encerrar a empresa?

Caso a empresa não esteja mais funcionando, é necessário baixar o CNPJ. Para isso, acesse:

Fonte: Receita Federal do Brasil




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