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Projeto regulamenta pernoite no local de trabalho para evitar situação análoga à escravidão 

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 22 de fev. de 2024
  • 2 min de leitura

Proposta assegura descanso remunerado de 24 horas consecutivas a cada três noites pernoitadas e adicional de 30% sobre o salário

 

Publicado em 22/02/2024 - 11:00  

 

O Projeto de Lei 124/24 define regras para a jornada do trabalhador que pernoita no estabelecimento de trabalho. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

 

O texto assegura a esse trabalhador descanso remunerado de 24 horas consecutivas a cada três noites pernoitadas e adicional de 30% sobre o salário.

 

A proposta também define como dever do empregador respeitar pausas e descansos durante e entre as jornadas, especialmente durante o pernoite, e proíbe, em qualquer caso, o empregado de prestar serviços de modo ininterrupto.

 

O deputado André Janones (Avante-MG), autor da proposta, argumenta que o objetivo é prevenir situações que possam ser caracterizadas como trabalho análogo ao de escravo, envolvendo, por exemplo, restrição à liberdade, condições precárias, uso de violência, jornadas excessivas, dívidas, dependência.

 

Justificativa“Esse tipo de situação, também conhecido como trabalho escravo contemporâneo, refere-se a situações em que as condições de trabalho são comparáveis à escravidão, embora formalmente não envolvam a posse legal de uma pessoa por outra”, explica Janones.

 

“Frequentemente, essas características estão associadas à permanência do trabalhador no local de trabalho depois da jornada, ou seja, ao pernoitar no estabelecimento do empregador", afirma o deputado. "Assim, na maioria dos casos, os trabalhadores são escravizados nas dependências do empregador”, acrescenta.

 

 

TramitaçãoO projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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