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 Projeto permite que empregado doméstico antecipe 14 dias de férias antes de completar um ano de trabalho

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 4 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

Proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário da Câmara dos Deputados

 

Publicado em 01/03/2024 - 09:13  

 

O Projeto de Lei Complementar 244/23 permite que o empregado doméstico firme acordo com o empregador para antecipar 14 dias de férias após os oito primeiros meses de trabalho. O texto altera a Lei dos Empregados Domésticos e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

 

Segundo o projeto, o adicional de férias também deverá ser pago antecipadamente, sendo proibido descontá-lo em caso de demissão sem justa causa.

 

Por fim, o texto determina que os 16 dias restantes de férias sejam utilizados pelo trabalhador doméstico em até dois períodos de, pelo menos, sete dias de duração.

 

Férias dos patrõesO deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da proposta, argumenta que a regra geral, que prevê o mínimo de 12 meses de trabalho até as primeiras férias, no caso do trabalhador doméstico, pode entrar em conflito com o período de férias dos patrões.

 

“Esse rigor pode entrar em choque com a agenda de descanso do empregador e de sua família, que estariam impossibilitados de conceder férias antecipadamente aos empregados domésticos”, sustenta Donizette.

 

TramitaçãoO projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, depois, pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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