Publicado em 29/04/2024 - 10:40
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O Projeto de Lei 857/24 permite que o beneficiário do Bolsa FamÃlia, que tiver aumento de renda familiar per capita, em razão de contrato de safra ou contrato temporário, continue recebendo o auxÃlio. A proposta muda a Lei do Bolsa FamÃlia.
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Atualmente, para receber o Bolsa FamÃlia, a principal regra é que a famÃlia tenha renda mensal de até R$ 218 por pessoa. No programa, os grupos beneficiados recebem no mÃnimo R$ 600 por mês – existem adicionais em certos casos.
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O contrato de safra e os contrato de trabalho temporário e por prazo determinado destinam-se a atender demandas sazonais, aumento extraordinário de serviços ou substituição transitória de funcionários regulares.
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Segundo o autor do projeto, deputado Afonso Hamm (PP-RS), muitos beneficiários do Programa Bolsa FamÃlia, preferem não celebrar esses contratos para garantir os benefÃcios financeiros do programa.
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O parlamentar acredita que a manutenção do benefÃcio para quem celebra contratos de trabalho de curta duração vai "fomentar a contratação formal, ainda que por prazo determinado e, sem que se deixe de assistir as famÃlias que necessitem do Bolsa FamÃlia".
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Próximos passos O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e FamÃlia ; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: Agência Câmara de NotÃcias