Principais impactos da Reforma Tributária (LC 214/2025)
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- 18 de jul.
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Atualizado: 21 de jul.
A Lei Complementar nº 214/2025 sancionada em 16 de janeiro de 2025, regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo, prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023. Seu principal objetivo é simplificar o sistema tributário brasileiro, substituindo cinco tributos por um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.
Principais Mudanças e Impactos
1. Substituição de Tributos e Criação do IVA Dual
Legislação Anterior: O sistema era baseado em cinco tributos principais sobre o consumo: PIS, COFINS (federais), IPI (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Esse modelo era conhecido por sua complexidade, cumulatividade (imposto cobrado em cascata) e pela "guerra fiscal" entre os estados.
LC 214/2025: Extingue esses cinco tributos e cria três novos:
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): De competência federal, unifica o PIS e a COFINS.
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Unifica o ICMS e o ISS, com competência compartilhada entre estados e municípios.
Imposto Seletivo (IS): De competência federal, incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas, com um caráter mais regulatório do que arrecadatório.
2. Princípio da Não Cumulatividade e Tributação no Destino
Legislação Anterior: A cumulatividade era um grande problema, onde o imposto incidia em várias etapas da cadeia produtiva sem a possibilidade de abatimento total do valor pago na etapa anterior, onerando o consumidor final. A tributação era majoritariamente na origem (onde o produto ou serviço era produzido).
LC 214/2025: Adota a não cumulatividade plena, permitindo que o imposto pago em cada fase da cadeia de produção e comercialização gere crédito a ser descontado na fase seguinte. A tributação passa a ser no destino, ou seja, no local onde o bem ou serviço é consumido, o que tende a acabar com a guerra fiscal entre os entes federativos.
3. Simplificação e Transparência
Legislação Anterior: Múltiplas legislações (federal, 27 estaduais e mais de 5.500 municipais) tornavam o sistema extremamente complexo e pouco transparente para o consumidor, que não sabia exatamente quanto pagava de imposto.
LC 214/2025: A unificação em dois tributos principais (IBS e CBS) com regras gerais nacionais simplifica drasticamente o sistema. A ideia é que o imposto seja cobrado "por fora", de forma clara no preço final do produto ou serviço.
4. Alíquota e Carga Tributária
A alíquota será a soma da CBS (federal) e do IBS (estadual/municipal). Estimativas iniciais do governo apontam para uma alíquota de referência em torno de 28%, mas o objetivo declarado da reforma é manter a carga tributária global neutra, sem aumentos. A lei prevê mecanismos de ajuste caso a arrecadação supere os níveis atuais.
5. Impactos Setoriais e Regimes Específicos
Pequenos Negócios (Simples Nacional): As empresas do Simples Nacional poderão optar por continuar no regime atual unificado ou aderir ao novo sistema de IBS e CBS separadamente, o que pode gerar mais créditos, mas também maior complexidade.
Setor de Serviços e Imobiliário: O setor de serviços, que antes contava com alíquotas de ISS geralmente mais baixas, pode sentir um aumento na carga tributária. Operações de venda e locação de imóveis por pessoas jurídicas passarão a ser tributadas.
Cashback para Baixa Renda: A lei institui um mecanismo de devolução de parte do imposto pago para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, especialmente em contas de serviços essenciais como energia, água e gás.
Regimes Diferenciados: Alguns setores terão tratamento específico, com redução de alíquotas ou isenções, como saúde, educação, produtos da cesta básica, transporte público e agronegócio.
6. Extinção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) será extinto na maior parte dos produtos. A LC estabelece que o IPI terá sua alíquota reduzida a zero – com exceções apenas para produtos com incentivo na Zona Franca de Manaus.
6.1. Criação do Imposto Seletivo (IS)
O IS é um tributo com função extrafiscal, aplicado a produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, com o intuito de desestimular seu consumo.
Bens sujeitos ao IS:
Bebidas alcoólicas e açucaradas
Fumígenos (como cigarros)
Veículos altamente poluentes e outros bens considerados prejudiciais
O IS passa a vigorar já em 2027, conforme o cronograma de extinção dos tributos antigos (PIS/Cofins/IPI).
7. Período de Transição
A implementação será gradual para permitir a adaptação de empresas e governos.
2026: Início de uma fase de teste para o IBS e a CBS, com alíquotas simbólicas.
2027: A CBS e o Imposto Seletivo entram em vigor plenamente. O IPI começa a ser extinto.
2029 a 2032: Transição gradual com a redução progressiva do ICMS e do ISS e o aumento do IBS.
2033: Extinção completa dos tributos antigos e vigência integral do novo sistema.
Em resumo, a LC 214/2025 representa uma mudança estrutural no sistema tributário de consumo brasileiro, movendo-o de um modelo complexo e cumulativo para um padrão de IVA mais moderno, simples e transparente, alinhado às práticas internacionais.








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