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PGFN prorroga prazo das prestações dos parcelamentos para contribuintes do litoral norte de SP

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 23 de fev. de 2023
  • 2 min de leitura

Parcelas de fevereiro e março poderão ser pagas nos últimos dias úteis de maio e junho, respectivamente


Publicado em 23/02/2023 14h39


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogou o vencimento das prestações de negociações firmadas por contribuintes domiciliados nos municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, que teriam vencimento em fevereiro e março.


A medida foi tomada em decorrência das fortes chuvas que atingiram a região do litoral norte do Estado de São Paulo, causando perdas de vidas humanas e extensos prejuízos materiais.


Os detalhes sobre o adiamento foram publicados em Portaria n° 1.566 em edição extra do Diário Oficial de quarta-feira (22) e prevê que as prestações de transações ou parcelamentos firmados com a PGFN serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês:


vencimento em fevereiro => prorrogado para 31 de maio de 2023

vencimento em março => prorrogado para 30 de junho de 2023

Fica o alerta para aqueles que possuem negociações em débito automático, nesse caso, o contribuinte poderá providenciar o cancelamento do pagamento automático perante o próprio banco. Isso porque se a alteração for feita diretamente no Sistema de Negociações, no Regularize, a atualização será refletida apenas no mês seguinte.


Suspensão das ações de cobrança


Além da prorrogação do vencimento de parcelas, a PGFN suspendeu por noventa dias as ações de cobrança administrativa relacionadas a pessoas físicas e jurídicas com domicílio tributário nos municípios afetados.


Também estão suspensos, por noventa dias, os prazos de recursos e impugnações relacionados a atos de cobrança da dívida ativa da União.


Sobre as negociações de Simples Nacional


Por fim, cumpre destacar que no caso dos créditos apurados na sistemática do Simples Nacional, a prorrogação aplica-se apenas às transações, mas não aos parcelamentos.


Saiba mais:



Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional









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