Participação de estados e municípios é ressaltada em coletiva do Ministério da Fazenda sobre PLP da Reforma Tributária
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Participação de estados e municípios é ressaltada em coletiva do Ministério da Fazenda sobre PLP da Reforma Tributária

Publicado em 25/04/2024

 

O Ministério da Fazenda apresentou, nesta quinta-feira (25), durante coletiva de imprensa, os aspectos técnicos do Projeto de Lei Complementar para regulamentação da Reforma Tributária no que diz respeito ao funcionamento do IBS e CBS.

 

O Secretário Executivo do Ministério da Fazenda (MF), Dario Durigan, iniciou a coletiva falando da complexidade do processo de elaboração do texto, ressaltando a participação dos estados e municípios nos debates, que culminou em um texto que objetiva a criação de um sistema tributário mais simples, justo, eficiente e transparente; com características que fazem da CBS e do IBS um Iva de padrão internacional.

 

Preciso agradecer a estados e municípios. Esse texto é um texto que não é só do Ministério da Fazenda, só do Governo Federal. Ele é um texto que foi construído, foi elaborado, foi negociado com estados e municípios, então eu agradeço aos governadores, em nome do ministro Fernando Haddad, a todos os governadores, a todos os prefeitos do país”, disse Durigan.

 

Logo em seguida, o Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, explicou que a coletiva iria se deter à discussão técnica em torno do PLP, enaltecendo que os projetos de lei que o MF enviou e enviará ao Congresso Nacional são fruto do trabalho coletivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 

Foram três meses de trabalho coordenado pela Secretária Extraordinária da Reforma Tributária (Sert), envolvendo 309 representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, resultando em mais de 330 reuniões realizadas e mais de 70 instituições ouvidas. Appy, enalteceu o profissionalismo dos técnicos estaduais e municipais, profissionais altamente qualificados e comprometidos com o processo.

 

A gente trabalhou por três meses com os estados e municípios, 309 pessoas participaram das discussões e não vazou (informações) nada durante esses três meses. Queria muito agradecer aqui ao profissionalismo dos representantes dos estados e municípios que acompanharam essa discussão. Realmente, extremamente profissionais”, disse Appy.

 

O secretário da Sert explicou que mais de 90% dos temas discutidos foram consensualizados por todos os envolvidos e que poucos tópicos precisarão de mais debates para alinhamento. Também explicou que todo o texto foi construído de forma a atender as regras gerais definidas pelo Congresso na Emenda Constitucional 132/2023.

 

O Comsefaz separou alguns pontos das explicações dadas durante a coletiva.

 

Estimativa de Alíquotas

O Ministério da Fazenda divulgou uma estimativa para a alíquota do CBS de 8,8% e do IBS de 17,7%. Somando o imposto federal (CBS) e o imposto estadual e municipal (IBS) chega-se a uma alíquota total de 26,5%.

 

Os números apresentados devem variar, uma vez que o valor depende dos regimes e isenções e outros fatores que impactam a arrecadação. Cada vez que uma medida reduzir a arrecadação, a alíquota aumenta.

 

Incidência

O Iva dual irá incidir sobre o fornecimento de bens ou serviços por meio de operações e importações. Para fornecer mais segurança jurídica para os contribuintes, foram inseridos casos em que não haverá incidência do imposto, são eles: dividendos; resultados de participação societária; reorganização societárias; receitas financeiras das empresas; transferência de bens entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte; operações com títulos ou valores mobiliários.

 

No caso de bens móveis materiais, o local da operação será o local em que o fornecedor entrega ou disponibiliza o bem ao destinatário. Em operação realizada de forma não presencial, entendida como aquela em que a entrega ou disponibilização ao destinatário não ocorre no estabelecimento do fornecedor, o local de entrega ou disponibilização será o destino final do bem, ainda que o transporte seja contratado pelo adquirente ou destinatário. Com base nessas duas regras, se o bem é entregue presencialmente ao destinatário no estabelecimento do fornecedor, o local será o da entrega, ou seja, o do estabelecimento do fornecedor.

 

As formas de pagamento do IBS e da CBS compreendem a compensação com créditos apropriados; o pagamento direto pelo contribuinte; o recolhimento pelo adquirente, e o recolhimento na liquidação financeira, o split payment.

split payment é o instrumento que permite vincular o crédito ao efetivo pagamento.

 

Compras governamentais

Haverá redução uniforme da alíquota do IBS e da CBS, com o objetivo de manter a carga tributária atual incidente nas compras governamentais. A destinação integral da arrecadação será feita ao ente federativo adquirente.

 

Educação e saúde

Os serviços de educação e saúde terão redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre suas operações.

 

Na saúde, 27 tipos de serviços e 850 medicamentos estão entre os grupos com redução de 60% dos impostos. Já na educação, o CBS e o IBS serão reduzidos em 60% para Ensino infantil, Educação Fundamental, Ensino Médio, técnico de nível médio e Superior (graduação, pós-graduação, cursos de extensão e sequenciais) e Educação de Jovens e Adultos.

 

Entrega dos projetos de leis ao Congresso Nacional

Em uma cerimônia solene realizada, nesta quarta-feira (24), no Congresso Nacional, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou aos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Pacheco e Arthur Lira, o primeiro projeto de regulamentação que versa sobre pilar principal da reforma: a lei geral do IBS, do CBS e do Imposto Seletivo (IS).

 

A estimativa é que nas próximas duas semanas, o MF envie ao um segundo texto, com as questões específicas do IBS, com aspectos de fiscalização e operação desse imposto nos estados e municípios.

 

Ainda há um terceiro e último projeto, este com características de lei ordinária, que detalhará a metoologia a ser utilizada na transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional.

 

 

Fonte: COMSEFAZ

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