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Os principais preparativos para a adequação à reforma tributária

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 21 de jul.
  • 3 min de leitura

Aspectos legais, operacionais e sistêmicos a serem considerados.


1. Introdução


A EC 132, de 20/12/23, instituiu a mais ampla reforma tributária das últimas décadas no Brasil, alterando significativamente a estrutura de tributação sobre o consumo. Este movimento normativo exige dos contribuintes, profissionais da contabilidade, especialistas em tecnologia fiscal e empresas em geral uma profunda readequação de seus procedimentos operacionais, fiscais e sistêmicos.


O presente artigo tem por escopo apresentar, sob enfoque técnico e jurídico, os principais preparativos que devem ser observados pelos entes privados para adequação à nova realidade tributária nacional, destacando os marcos normativos, os cronogramas oficiais de implementação, as alterações nos impostos incidentes, as novas metodologias de cálculo e recolhimento, além dos ambientes de homologação eletrônica já disponibilizados pelo Poder Público.


2. Principais mudanças decorrentes da reforma tributária


A EC 132/23 promoveu, em especial:

  • Extinção de tributos sobre consumo: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS;

  • Criação do IVA Dual:

  • IBS - Imposto sobre Bens e Serviços: De competência de Estados, DF e municípios;

  • CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços: De competência Federal;

  • Criação do IS - Imposto Seletivo: Incidente sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.


Dentre as inovações estruturais, destacam-se:

  • Sistema de crédito financeiro amplo;

  • Alíquota uniforme por tipo de bem ou serviço (com exceções);

  • Regime de não cumulatividade integral;

  • Cobrança no destino;

  • Compensação automática de créditos;

  • Administração compartilhada do IBS por meio do Comitê Gestor nacional.


3. Cronograma de implantação


Conforme a EC 132/23 e atos regulamentares posteriores, o cronograma está assim disposto:

  • 2023: Publicação da EC 132;

  • 2025: Aprovação das leis complementares;

  • 2026: Início da cobrança da CBS e IBS com alíquota teste (1%);

  • 2027: Vigência plena da CBS;

  • 2033: Extinção do ICMS e ISS.


4. Novas nomenclaturas dos impostos

Tributo atual 

 Novo tributo

PIS e Cofins

CBS (Federal)

ICMS e ISS

IBS (estadual e municipal)

IPI (parcial) 

IS (Federal)


5. Cálculos, recolhimentos e detalhes sistêmicos


Base de cálculo e alíquota:

  • Alíquota estimada: 25% a 27,5%;

  • Cálculo "por fora", com crédito financeiro integral.


Escrituração digital:

  • Obrigatória via nota fiscal eletrônica;

  • Apuração mensal com geração de crédito imediato.


Compensação e recolhimento:

  • CBS: Receita Federal;

  • IBS: Comitê Gestor do IBS;

  • Compensação automática entre entes.


6. Notas técnicas, documentos fiscais e ambientes de testes


Notas técnicas:

  • NT 2024.001: CBS na NF-e;

  • NT 2024.002: Integração para IBS;

  • NT 2025.001: CFOPs e CSTs.


Ambientes:

  • - Homologação CBS: abril/25;

  • - Produção CBS: jan/26;

  • - IBS: setembro/2025 (teste), jan/27 (produção).


7. Links oficiais para testes de validação



8. Legislações, fontes e bases legais



Conclusão


A reforma tributária introduzida pela EC 132/23 impõe uma transição complexa, mas necessária, para simplificação e modernização do sistema tributário nacional. A adequação não se restringe a questões meramente tributárias: exige a revisão de sistemas ERP, rotinas fiscais, contratos, preços, escrituração digital, estratégias comerciais e compliance legal.


É imprescindível que os contribuintes e profissionais do Direito, da contabilidade e da tecnologia promovam ações estruturadas de compliance tributário e adequação sistêmica ainda em 2025, sob pena de não observância dos prazos legais e dos requisitos formais de emissão de documentos fiscais válidos.


A atuação proativa diante dessa transição é o diferencial que garantirá segurança jurídica e eficiência operacional frente ao novo modelo de tributação do consumo no Brasil.


__________


Fonte: CRCSP

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