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Orientação sobre escrituração do crédito presumido - Lei Complementar 194/2022

  • Foto do escritor: SPED Automation News
    SPED Automation News
  • 7 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 23 de fev. de 2023

Publicado em 07/07/2022

Orientamos que a escrituração do crédito presumido previsto no §3º, do art. 9º, da Lei Complementar 192, de 11 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar 194, de 23 de junho 2022, será realizada no registro C170, com os cst de crédito presumido (60 a 66).


Fonte: Receita Federal


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