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Nota Técnica ECD nº 001, de 12 de janeiro de 2022

  • Foto do escritor: SPED Automation News
    SPED Automation News
  • 12 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 10 de set. de 2022

Publicado em 12/01/2022.


Versa sobre nova regra de transmissão da ECD relativa à inaptidão de profissionais contábeis que a assinam.


A Nota Técnica ECD – Escrituração Contábil Digital nº 001, de 12 de janeiro de 2022 dispõe sobre nova regra de transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD relativa à aptidão do profissional contábil conforme registros do Conselho Federal de Contabilidade - CFC.


Podem ser emitidos avisos durante a transmissão da ECD caracterizando, com base em dados do CFC, a inaptidão de profissionais contábeis que assinam a escrituração. Para a próxima entrega relativa à ECD do ano 2021, a ser realizada até maio de 2022, esses avisos são indicativos e não impedem a transmissão da ECD. Basta continuar o processo de transmissão normalmente.



Fonte: Receita Federal do Brasil

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