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Metade dos MEI do Nordeste enxergam os impactos das mudanças climáticas sobre seus negócios

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 22 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

Metade dos MEI do Nordeste enxergam os impactos das mudanças climáticas sobre seus negócios


Publicado em 22/07/2024 8h55


A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.201, de 15 de julho de 2024, que dá um novo tratamento às perdas incorridas no recebimento de créditos devidos às instituições financeiras.

A partir de 1º de janeiro de 2025, essas perdas, desde que cumpridos os requisitos da norma, poderão ser deduzidas na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL.


A nova norma também atualiza as regras de dedutibilidade dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP) na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A atualização inclui a definição das contas de patrimônio líquido que compõem o cálculo do JCP, visando maior clareza e precisão no processo de dedução.


Outra alteração importante é a definição da "data do evento" para as pessoas jurídicas que dependem de autorização para sua incorporação, fusão ou cisão, facilitando o cumprimento das obrigações regulatórias e fiscais.


Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.201, de 15 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União.


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Nota Técnica 2025.002-RTC - Versão 1.34 Dezembro de 2025 https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe#

 
 
 

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