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MEI pode solicitar o auxílio-doença? Veja o que diz a lei

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 21 de fev.
  • 2 min de leitura

O auxílio-doença é um direito de todos os empreendedores regularizados. Para ter acesso, é preciso pagar as contribuições mensais em dia e cumprir a carência necessária


O Microempreendedor Individual (MEI) tem uma série de benefícios garantidos por lei. Um deles é o auxílio-doença, que recentemente mudou o nome para auxílio por incapacidade temporária. Para ter direito, é necessário seguir requisitos, como pagar as contribuições mensais em dia e cumprir a carência necessária. 


Esse benefício é liberado ao empreendedor que necessita de afastamento das atividades profissionais por mais de 15 dias por motivos de doença ou acidente, de modo temporário — ou seja, pode voltar ao trabalho após recuperação.


A contribuição mensal dos MEIs é paga por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é a soma da contribuição previdenciária (5% do salário-mínimo), com os impostos devidos pelos MEIs.


Assim como os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária o empreendedor precisa ter carência mínima de 12 contribuições mensais.


O MEI ainda precisa comprovar, por meio de perícia médica, que está incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária. Com isso, o microempreendedor terá direito de ser afastado das atividades profissionais e receber um salário-mínimo até a recuperação.


A solicitação poderá ser feita a partir do primeiro dia em que o microempreendedor se mostrar impossibilitado de exercer suas atividades profissionais. O pagamento será feito a partir da data de início da incapacidade, desde que requerido em até 30 dias após o afastamento.


COMO SOLICITAR?

O benefício pode ser solicitado pelo telefone 135 ou no portal “Meu INSS” – em alguns casos é necessário agendar o atendimento ou ir a uma agência pessoalmente formalizar o pedido.


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Fonte: CRCSP

 
 
 

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