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Medida provisória prevê isenção fiscal nos lucros das aplicações dos estrangeiros em títulos privado

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 23 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

Renúncia fiscal foi estimada em R$ 4,3 bilhões ao longo de três anos.


Publicado em 22/09/2022 - 15:25


A Medida Provisória 1137/22, publicada nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União, isenta do Imposto de Renda, entre 2023 e 2027, as aplicações feitas por estrangeiros em títulos de renda fixa de bancos ou empresas e em fundos de investimento em infraestrutura ou em pesquisa, desenvolvimento e inovação.


O benefício fiscal valerá para investidores estrangeiros que não sejam residentes ou domiciliados em países com tratamento tributário favorecido. Atualmente, na renda fixa a alíquota de Imposto de Renda para a estrangeiros é de 15%, e a Lei 11.312/06 já isenta as aplicações em renda variável (ações) e em títulos públicos.


“A MP tem por objetivo equalizar as alíquotas de IR com o propósito de ampliar o acesso ao capital estrangeiro, aumentando a atratividade dos instrumentos de dívida das empresas brasileiras”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República. A renúncia fiscal foi estimada em R$ 4,3 bilhões ao longo de três anos.


Tramitação

A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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