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Medida Provisória isenta do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas Olímpicos e Paralímpicos

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 9 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

Publicado em 9/8/2024

Iniciativa valoriza e reconhece o esforço realizado por atletas que representam o Brasil em competições internacionais.


O Governo Federal editou Medida Provisória para isentar do imposto de renda os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas Olímpicos e Paralímpicos.


A medida valoriza e reconhece o esforço realizado por atletas de alto rendimento que representam o Brasil em competições internacionais.


O novo regramento se aplica a valores pagos pelos Comitês Olímpico ou Paralímpico Brasileiros a partir de 24 de julho de 2024.


Fonte: Receita Federal

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