Medida Provisória isenta do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas Olímpicos e Paralímpicos
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- 9 de ago. de 2024
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Publicado em 9/8/2024
Iniciativa valoriza e reconhece o esforço realizado por atletas que representam o Brasil em competições internacionais.
O Governo Federal editou Medida Provisória para isentar do imposto de renda os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas Olímpicos e Paralímpicos.
A medida valoriza e reconhece o esforço realizado por atletas de alto rendimento que representam o Brasil em competições internacionais.
O novo regramento se aplica a valores pagos pelos Comitês Olímpico ou Paralímpico Brasileiros a partir de 24 de julho de 2024.
Fonte: Receita Federal








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