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Luiz Marinho participa da assinatura de acordo entre TST e AGU

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 14 de mar. de 2023
  • 2 min de leitura

Acordo entre TST e AGU para redução de litigiosidade e a racionalização dos processos trabalhistas de empresas terceirizadas nos órgãos federais tem participação de Luiz Marinho. Estimativa é de que cerca de 20 mil processos possam ser extintos com a aplicação do acordo


Publicado em 13/03/2023 17h05 Atualizado em 13/03/2023 17h08



O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participou na manhã desta segunda-feira (13), de assinatura do acordo de cooperação técnica, entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Advocacia-Geral da União (AGU), para reduzir a litigiosidade em causas que discutem a responsabilidade subsidiária da União por encargos trabalhistas decorrentes do inadimplemento de empresa contratada para prestar serviços de forma terceirizada. A estimativa é de que cerca de 20 mil processos possam ser extintos com a aplicação do acordo.


O acordo estabelece que o TST envie as informações processuais necessárias para que advogados da União elaborem pedidos de extinção do feito, desistam de recorrer ou de questionar sentenças e execuções conforme hipóteses previstas em parecer referencial da Procuradoria Nacional da União de Trabalho e Emprego, a unidade da AGU que atua na área.


Durante a cerimônia, Luiz Marinho destacou a importância que o documento estabelece. "Nós precisamos tornar a vida mais fácil e muitas vezes nós podemos, está ao nosso alcance. Nós não vamos conseguir isso sem uma mudança de mentalidade e o que os senhores fizeram aqui é uma mudança de mentalidade, sair da mentalidade de litigar para o entendimento, a construção do entendimento", disse o ministro do Trabalho e Emprego.


O parecer autoriza que os advogados da União se abstenham dos atos processuais, sem necessidade de aprovação da chefia imediata, em dois casos: o primeiro está ligado ao princípio da economicidade e considera que, em determinadas situações, o custo de continuar o litígio supera o do pagamento solicitado, em especial se for considerada a aplicação de juros e correção. Desta forma, o documento estabelece a possibilidade de a União não insistir no litígio quando o valor provisório da condenação ou da execução for inferior a 30 salários mínimos, ou no caso de quantia superior, se o requerido pelo autor for até 20% superior ao montante apurado como devido pela União, desde que o excesso não ultrapasse 60 salários mínimos.


"Esse acordo se apoia em três eixos fundamentais: a redução de litigiosidade, o tratamento de precedentes qualificados para uniformização de entendimento no âmbito da Justiça do Trabalho e a resolução consensual de conflitos. Ele está alicerçado em pareceres e parâmetros desenvolvidos com muita técnica, zelo pela política pública e segurança jurídica.", ressaltou o advogado-geral da União, Jorge Messias, durante a assinatura do acordo.


O segundo parecer define que a União pode abster-se dos atos processuais quando acórdãos de tribunais regionais do trabalho reunirem elementos mínimos de que a administração pública falhou na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada.



Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência


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