Lei 14.754/23 - Renda auferida por pessoas físicas residentes no país em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior
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- 2 de abr. de 2024
- 1 min de leitura
IRPF2024 - Participe da 3ª live e entenda sobre a aplicação da nova lei.
Publicado em 01/04/2024 18h01 Atualizado em 01/04/2024 18h14
A Receita Federal prossegue com a série de transmissões ao vivo, que oferece esclarecimentos e orientações sobre a declaração do imposto de renda. Desta vez, o assunto abordado será sobre renda auferida por pessoas físicas residentes no país em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.
A live será aberta pela superintendente-adjunta da 6ª Região Fiscal, Joyce Frade Machado, apresentada pelo José Carlos da Fonseca, supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, e conduzida pelo auditor-fiscal, José Eduardo Fusco, que trará detalhes sobre a Lei 14.754/2023.
A transmissão ocorrerá na próxima quarta-feira, 3/4, das 17h às 18h30 no canal oficial da Receita Federal no Youtube. Durante esse período, Fusco irá falar sobre os aspectos da Lei 14.754/2023 referentes a renda auferida no exterior com aplicações financeiras, entidades controladas e trusts por residentes no Brasil.
Lembrando que os temas foram escolhidos por meio de pesquisa pública feita no site da Receita e divulgada nas redes sociais. Segue o cronograma abaixo:
20/03 – Novidades do IRPF 2024
27/03 – Destinação na Declaração
03/04 – Lei 14.754/2023 – renda auferida por pessoas físicas residentes no país em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior
10/04 – Ganho de Capital;
17/04 – Atividade Rural;
24/04 – Declarando Dependentes, Bens, direitos e obrigações
30/04 – A Malha do IRPF
08/05 – Declarando Rendimentos
15/05 – Carnê-Leão
22/05 – Renda Variável
Para acompanhar a live, basta clicar aqui.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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