ICMS/RJ – Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) – Alteração da Resolução SEFAZ º 720/2014
Resolução SEFAZ nºº 551 de 17 de julho de 2023
ALTERA DISPOSITIVO DO ANEXO VII - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFDICMS/IPI) - DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e nos termos do processo nº SEI-040106/000057/2023,
R E S O L V E :
Art. 1º O § 2º do art. 6º-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º-A. (...)
§ 2º Os contribuintes deste Estado ficam dispensados do preenchimento dos registros 0210, C191, C495, 1601, 1700, 1900, 1960, 1970 e 1980.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2023
BRUNO SCHETTINI Secretário de Estado de Fazenda em exercício
Fonte: Editorial Sped Automation
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