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EFD - CONTRIBUIÇÕES - AVISO SOBRE DATA LIMITE - MULTA 

Publicado em 16/02/2024 -

Atualizado às 13 horas.


A Receita Federal informa aos contribuintes que a tabela de datas da EFD-Contribuições foi atualizada, corrigindo-se a data limite de entrega da escrituração relativa ao período de apuração de dezembro/2023, para 16/02/2024.


Para que não ocorra a geração do alerta "A escrituração ultrapassou a data limite para entrega (15/02/2024 23:59:59). O registro 0900 deve ser preenchido.", orienta-se aos contribuintes que atualizem as tabelas do Programa Gerador de Escrituração (PGE) antes de fazer a transmissão do arquivo para entrega.


Eventuais notificações e/ou multas emitidas de forma indevida, relativas ao mês de dezembro/2023, se transmitidas até 16/02/2024, serão automaticamente excluídas, não sendo necessária nenhuma ação por parte dos contribuintes.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

 

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