Cuidado com as principais falhas e pegadinhas da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025
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- 3 de abr.
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Receita Federal liberou dados que faltavam, mas consultores e contribuintes apontam erros do modelo
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 que foi liberada pela Receita Federal nesta terça-feira (1º) prometia trazer informações completas, mas especialistas e contribuintes consultados pela Folha apontam falhas —e até pegadinhas— que podem levar à malha fina se não houver cuidado.
O prazo para declarar o Imposto de Renda vai até 30 de maio. Quem é obrigado e atrasa o envio paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Dentre os principais problemas apontados estão a falta de informações bancárias, investimentos, bens e direitos e valores divergentes nos gastos com saúde.
Nomes de bancos aparecem com erro, saldos de contas estão zerados e falta o país de origem nos investimentos do exterior.
Segundo especialistas, a maior falha é o saldo zerado em 31 de dezembro de 2024. Neste caso, o contribuinte é que terá de preencher os valores.
O consultor Alberto Procópio, e a gerente de tributos ?Danielle Spada, ambos da Grant Thornton, empresa de auditoria e consultoria, minimizam o problema. Para eles, como o contribuinte é o grande responsável pelos dados enviados à Receita, os saldos zerados de contas e investimentos não atrapalham.
"A declaração pré-preenchida está OK quando se puxa pelo programa, mas o Mir [Meu Imposto de Renda] teve instabilidade. O saldo bancário e de investimentos vem zerado mesmo. E o contribuinte precisa lembrar que é o responsável pelas informações", diz Danielle.
Ela e Procópio afirmam que uma ficha que pode ter erro é a de identificação do contribuinte, principalmente se o trabalhador que vai declarar mudou sua condição. Um exemplo é quem estava casado em 2023 e se divorciou em 2024, depois de entrar o IR.
"Essa informação a Receita não terá, é o contribuinte que deve colocá-la. É importante lembrar que a Receita não é a guardiã das informações do contribuinte, ela recebe os dados de fontes como bancos, planos de saúde e outros", diz Procópio.
Os dois indicam que se espere mais alguns dias para entregar a declaração, tendo em vista que houve falhas nesta terça-feira, para que possam ter acesso a todos os dados, o que agiliza a prestação de contas.
Valdir Amorim, especialista da área de Imposto de Renda da IOB, afirma que o que mais lhe chamou a atenção foi a afirmação de auditores da Receita de que iriam melhorar a declaração pré-preenchida, para tornar mais ágil a prestação de contas, o que não ocorreu.
"Os dados bancários, de aplicações financeiras estavam lá. Assim como depósito de renda fixa e aplicação financeira, tudo correto, mas não encontrei saldo bancário. Fui ver a ficha do dependente e também não tinham contas bancárias vinculadas a ele", afirma.
Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, diz que os erros mais graves estão ligados a despesas médicas, campeã da malha fina de 2024.
"Não traz reembolso ligado a plano de saúde, o que induz o contribuinte a não lançar esse valor e aí a declaração fica retida na malha", afirma.
Tanto ele quanto Amorim apontam a falta de saldo das informações financeiras como um problema para o contribuinte.
"As informações financeiras estão vindo com saldos que não batem com o informe de rendimentos. Tive um caso com uma diferença de R$ 260 mil em um investimento. Tem conta bancária que foi cancelada e está com o saldo zerado. Algumas informações bancárias estão invertendo o rendimento isento com exclusivo na pré-preenchida", diz.
O consultor explica que algumas falhas não interferem na prestação de contas, mas atrapalham quem quer informar tudo corretamente.
Em nota, a Receita informou que houve instabilidade nos sistemas durante toda a terça, e que técnicos do órgão estão trabalhando para melhorar o sistema.
"Serpro e Receita Federal estão atuando na identificação das causas e solução da instabilidade", disse José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR.
Fonseca também afirmou que, no caso do saldo bancário, ele aparece na declaração pré-preenchida caso o banco tenha enviado os valores à Receita. Se isso não ocorreu, o saldo virá zerado.
A declaração do IR pode ser feita no computador, ao baixar o programa, e pelo Meu Imposto de Renda, que é acessado pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) ou pelo aplicativo da Receita Federal.
Principais falhas na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025:
Saldos de contas bancárias zerados
Dados de planos de saúde ou de médicos zerados ou com valor errado
Previdência privada sem saldo em 31/12/2024
Investimentos sem saldos em 31/12/204
Dados de imóveis comprados ou vendidos em 2024 incompletos, apenas com as informações básicas de cartórios
Despesas médicas de dependentes que não constam em "Pagamentos Efetuados"
Erro no CNPJ do fundo de investimento
Rendimento isento colocado como tributável e vice-versa
Divergência no nome dos bancos
Contas do exterior não indicam o país
Prejuízo com atividade rural não é informado
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
Fonte: Folha de São Paulo








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