Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS é instalado e membros indicados pelos Estados tomam posse
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O Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS foi instalado, dia 16 de maio, cumprindo o prazo limite estabelecido pelo artigo 483, da Lei Complementar 214/2024. Tomaram posse os membros estaduais titulares e suplentes, conforme relação publicada no Diário Oficial da União, por meio do Ato 1/2025, de 11 de abril de 2025.
A instalação da nova entidade ocorreu por meio de uma reunião virtual, coordenada pelo secretário de Fazenda do Mato Grosso do Sul, Flávio César, após solicitação dos membros indicados.
Municípios
Por enquanto, o Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS passa a ser composto por representantes dos Estados e do Distrito Federal. Essa formação incompleta decorre de uma discussão no âmbito jurídico entre as entidades representativas dos Municípios que, até o momento, suspende as eleições e, consequentemente, as indicações dos 27 membros titulares e suplentes dos entes municipais.
A Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) foram comunicadas sobre a reunião e convidadas a participar do evento. Ao longo das últimas semanas, o Comsefaz enviou ofício às duas entidades reforçando a importância da indicação dos nomes das representações municipais para garantir o equilíbrio das esferas federativas.
Instalação e posse
O coordenador da reunião, secretário Flávio César, leu o artigo 483 da Lei Complementar 214/25, que trata da instalação e posse dos membros:
“O Conselho Superior do CGIBS será instalado em até 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação desta Lei Complementar. Assim, de acordo com o inciso II, alínea “b”, do §1ª, considera-se que os indicados estão automaticamente investidos nas respectivas funções já que o inciso segundo deste artigo 483 prevê que para a primeira gestão do Conselho Superior do CGIBS, a posse dos indicados como membros titulares e suplentes considera-se ocorrida, segundo a alínea “b”, na data a que se refere o mesmo caput deste artigo, caso não tenha sido publicada a indicação de todos os membros”.
Em seguida, o coordenador declarou instalado o Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS e passou a empossar formalmente os membros estaduais, titulares e suplentes, conforme se segue:
Membros titulares:
José Amarísio Freitas de Souza – Secretário da Fazenda do Acre;
Renata dos Santos – Secretária da Fazenda de Alagoas;
Jesus de Nazaré de Almeida Vidal, Secretário da Fazenda do Amapá;
Alex Del Giglio, Secretário da Fazenda do Amazonas;
Manoel Vitório da Silva Filho, Secretário da Fazenda da Bahia;
Fabrízio Gomes Santos, Secretário da Fazenda do Ceará;
Ney Ferraz Júnior, Secretário de Economia do Distrito Federal;
Benicio Costa,Secretário da Fazenda do Espírito Santo;
Francisco Sérvulo Freire Nogueira,Secretário de Economia de Goiás;
Marcellus Ribeiro Alves, Secretário da Fazenda do Maranhão;
Rogério Luiz Gallo, Secretário da Fazenda do Estado do Mato Grosso;
Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, Secretário da Fazenda de Minas Gerais;
René de Oliveira e Sousa Júnior, Secretário da Fazenda do Pará;
Marialvo Laureano dos Santos Filho, Secretário da Fazenda da Paraíba;
Norberto Anacleto Ortigara, Secretário da Fazenda do Paraná;
Wilson José de Paula, Secretário da Fazenda de Pernambuco;
Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Secretário de Fazenda do Piauí;
Juliano Pasqual, Secretário da Fazenda do Rio de Janeiro;
Carlos Eduardo Xavier, Secretário de Fazenda do Rio Grande do Norte;
Pricilla Maria Santana, Secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul;
Luis Fernando Pereira da Silva, Secretário de Fazenda de Rondônia;
Manoel Sueide Freitas, Secretário da Fazenda de Roraima;
Cleverson Siewert, Secretário da Fazenda de Santa Catarina;
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Secretário de Fazenda e Planejamento de São Paulo;
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi, Secretária da Fazenda de Sergipe;
Donizeth Aparecido Silva, Secretário da Fazenda do Tocantins.
Membros suplentes:
Clóvis Monteiro Gomes, Estado do Acre;
Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcanti, Estado de Alagoas;
Robledo Gregório Trindade, Estado do Amapá;
Nivaldo das Chagas Mendonça, Estado do Amazonas;
João Batista Aslan Ribeiro, Estado da Bahia;
Liana Maria Machado de Souza, Estado do Ceará;
Anderson Borges Roepke, Distrito Federal;
Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Estado do Espírito Santo;
Renata Lacerda Noleto, Estado de Goiás;
Magno Vasconcelos Pereira, Estado do Maranhão;
Fábio Fernandes Pimenta, Estado do Mato Grosso;
Matheus Segalla Menegaz, Estado do Mato Grosso do Sul;
Osvaldo Lage Scavazza, Estado de Minas Gerais;
Eli Sosinho, Estado do Pará;
Bruno de Sousa Frade, Estado da Paraíba;
Juliano Brun Binder, Estado do Paraná;
Stephanie Christini Gomes Pereira, Estado de Pernambuco;
Maria das Graças Moraes Moreira Ramos, Estado do Piauí;
Thompson Lemos da Silva Neto, Estado do Rio de Janeiro;
Jane Carmen Carneiro e Araújo, Estado do Rio Grande do Norte;
Ricardo Neves Pereira, Estado do Rio Grande do Sul;
Antônio Carlos Alencar do Nascimento, Estado de Rondônia;
Larissa Góes de Souza, Estado de Roraima;
Ramon Santos de Medeiros, Estado de Santa Catarina;
Rogério Campos, Estado de São Paulo;
Jeová Francisco dos Santos, Estado de Sergipe;
Márcia Mantovani, Estado do Tocantins.
Presidência Provisória
O passo seguinte dos membros estaduais empossados será buscar junto ao judiciário a possibilidade de eleger uma presidência provisória que possa informar ao Ministério da Fazenda uma conta bancária para depósito da primeira parcela da operação de crédito da União para a constituição do Comitê Gestor, para que se evite prejuízo aos estados e municípios, assim como efetuar aplicações estratégicas que não retardem as arrecadações do IBS junto ao calendário de execuções da reforma tributária do consumo, principalmente no que tange ao desenvolvimento de sistemas de arrecadação, uma vez uma alíquota teste do IBS já começa a ser executada em 2026.
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Fonte: Comsefaz
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