Comunicado
Informações sobre a entrada em vigor, a partir de 1º de abril, da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Publicado em 07/03/2022 16h23.
Considerando a entrada em vigor, a partir do próximo dia 1º de abril, da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, (aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30/12/2021), a Receita Federal informa que está preparando minuta de novo decreto para que a redução geral do IPI, promovida pelo Decreto nº 10.979/2022, publicada no DOU de 25/02/2022, não sofra qualquer alteração.
Fonte: Receita Federal
Posts Relacionados
Ver tudoA comunicação da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ainda pode ser realizada, mesmo por aqueles que não a enviaram até a...
Após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) finalizar o cadastramento compulsório de mais de 20 milhões de micro e pequenas empresas no...
Com a nova funcionalidade, os gestores regionais do Chat podem automatizar a gestão das filas, criando scripts com critérios...
Commentaires