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Comitê-Gestor do Simples Nacional aprova a regulamentação do MEI Caminhoneiro

  • Foto do escritor: SPED Automation News
    SPED Automation News
  • 25 de fev. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 18 de out. de 2022

Comitê-Gestor do Simples Nacional aprova a regulamentação do MEI Caminhoneiro e a atualização do conceito de MEI


Publicado em 25/02/2022.


Em reunião realizada no dia 23 de fevereiro de 2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN aprovou a Resolução CGSN n° 165, de 2022, que regulamentou o MEI transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro) e a atualização do conceito de MEI decorrente da alteração que a Lei Complementar nº 188, de 2021 fez no §1º do art. 18-A do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.


A resolução beneficia o setor do transporte de cargas rodoviárias e prevê que haverá um limite específico de receita bruta e alíquota diferenciada de contribuição previdenciária para esses agentes econômicos. O MEI Caminhoneiro terá um limite anual de receita bruta de R$ 251.600,00 e alíquota previdenciária de 12%, ao invés do limite e alíquota gerais de, respectivamente, R$ 81.000,00 e 5%.


Ainda, foi realizada a adequação do art. 100 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, para atualizar o conceito de MEI.


A Resolução CGSN n° 165, de 2022, foi publicada no DOU no dia 25/02/2022.


SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


Fonte: Receita Federal do Brasil

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